Política
Plenário aprova em 2º turno projeto de lei que regula empréstimos consignados a idosos

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (20/9/23), o Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que proíbe publicidade, oferta ou contratação abusiva de produto ou serviço bancário a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria foi aprovada conforme o vencido, ou seja, com alterações realizadas pelo Plenário em 1º turno. A emenda nº 1, apresentada em outra reunião de Plenário, foi rejeitada pela maior parte dos parlamentares. Depois de aprovado em redação final, a matéria seguirá para a sanção do governador.
A proposição proíbe bancos, instituições financeiras e cartões de crédito de assediar ou pressionar o consumidor protegido por esta lei para contratar empréstimos ou outros serviços de crédito com descontos de parcelas em folha de pagamento, os chamados consignados.
A publicidade e oferta desses serviços deve conter informações sobre o risco de superendividamento, comprometimento de renda, impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, limite de crédito e utilização consciente do crédito.
Os contratos celebrados entre as instituições e aposentados e pensionistas devem deixar claro, ainda, todos os encargos, tributos, juros, multas e custo advindos da operação.
Os empréstimos consignados também não podem ser contratados sem que tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários. Autorizações realizadas por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens não serão aceitas como prova da transação.
As negociações virtuais só serão consideradas no caso de contratações realizadas por meio de aplicativo do operador de crédito, após a utilização de senhas pelo consumidor. Saques de cartão de crédito também passam a ser permitidos apenas em terminal eletrônico da instituição financeira.
Um dos comandos da proposição prevê que, caso a instituição disponibilize na conta bancária do beneficiário, qualquer valor sem a expressa autorização do consumidor, a quantia será caracterizada como amostra grátis, isentando-o de pagamento ou devolução.
A emenda nº 1 tinha o objetivo de mudar o dispositivo acima para obrigar o consumidor a devolver o valor recebido indevidamente, no prazo de 60 dias. O deputado Duarte Bechir (PSD), um dos autores da emenda, defendeu a aprovação da mesma.
Em sua opinião, a não devolução do dinheiro vai beneficiar falsificadores que vão se valer da lei para ficar com o valor. Ele disse defender que os bancos sejam punidos, caso pressionem idosos a contratarem empréstimos.
Já Sargento Rodrigues, Eduardo Azevedo (PSC) e Adriano Alvarenga (PP) defenderam a rejeição da emenda e a manutenção do dispositivo, que, na opinião deles, é o cerne do projeto e vai proteger de fato os consumidores.
Por fim, o referido projeto de lei prevê sanções às instituições financeiras que descumprirem a lei, com base na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de entidades públicas estaduais, a sanção pode chegar à suspensão do recebimento de novos contratos de consignação.
Prescrição intercorrente de processo administrativo
O Plenário também aprovou, dessa vez em 1º turno, o PL 95/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.
Para tal, ele acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.
A matéria foi avalizada pelos deputados conforme aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), que fez ajustes, sem alterar profundamente o conteúdo do projeto original. Agora retorna para a análise da Comissão de Administração Pública em 2º turno.
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável pelo processo.
Nesse caso, a legislação prevê a prescrição do processo, ou seja, a perda do direito de a administração tomar medidas punitivas contra o indivíduo em questão, por conta da inércia dessa mesma administração.
O projeto acrescenta dispositivo que estabelece que, após a notificação do interessado sobre lavratura de auto de fiscalização ou de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo administrativo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.
Também prevê que, reconhecida a prescrição intercorrente, a administração pública deverá proceder ao arquivamento dos autos.
Outra previsão é de que, para os processos administrativos pendentes de julgamento no início da vigência da lei, será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, também por exclusiva inércia da administração pública após a publicação da lei.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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