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Plenário aprova em definitivo o ICMS da Educação

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Na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (31/8/23), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação. Após receber parecer de redação final, a proposição será encaminhada para sanção do governador.

O projeto, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.

O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.

A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Texto aprovado

Em Plenário, os deputados seguiram a orientação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que, na sua análise de 2º turno, sugeriu novas modificações, por meio do substitutivo nº 1, e uma emenda apresentada em Plenário pela deputada Macáe Evaristo (PT) e pelo próprio autor a matéria, o deputado Zé Guilherme.

O novo texto deixa de extinguir o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município, e sim na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida.

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Atualmente, esse critério tem o objetivo de proporcionar aos municípios a receita de, no mínimo, 1/3 da média per capita do Estado. Esse percentual é ampliado para 50% da média do Estado. O percentual do critério passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados.

São também alterados os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,5%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%.

Com a nova proposta, 462 municípios ganham e 391 perdem receita. Serão redistribuídos 1,26% dos recursos, que, no mês de março de 2023, representariam R$16 milhões. Apesar de aumentar o número de municípios com perda de receita, a nova proposta suaviza essas perdas e as direciona para os municípios que estão em faixas de receita per capita de ICMS acima da média do Estado.

Também é ampliado o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, até o dia 30 de outubro deste ano, para transferência dos recursos em 2024, visto que a nova lei deverá ser sancionada após o prazo estipulado para os demais anos, que é o dia 31 de julho.

O substitutivo mantém diversos parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor. Entre esses critérios estão:

  • indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo;
  • redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros;
  • progressão dos estudantes com deficiência.
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A emenda aprovada apenas exclui definição de quem seriam pessoas negras e não negras no citado critério para redução das desigualdades de acesso.

Lista

ALMG assume responsabilidade de ajustar a legislação

Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, no dia 10 de agosto, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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