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Plenário aprova licença-maternidade para servidora que fizer adoção e tiver bebê natimorto

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva (2º turno), na Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (19/6/24), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, de autoria do governador, que prorroga a licença-maternidade por adoção para a servidora pública estadual.

Com a aprovação pelos parlamentares, a proposição, tão logo receba parecer de redação final, poderá seguir para sanção do Executivo para ser transformada em lei.

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O PLC 42/24 passou no Plenário na forma do texto aprovado em 1º turno com modificações (vencido), acrescido de uma emenda do deputado João Magalhães (MDB) apresentada no Plenário e aprovada sem parecer devido a Acordo de Líderes. O objetivo dela foi apenas alterar a redação da matéria conforme a técnica legislativa, sem modificar seu conteúdo.

Na forma final aprovada, o objetivo da proposição é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para aquela que opte pela adoção, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para tanto, a matéria altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Além disso, a proposição amplia a idade do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que teve um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.

O início da licença da gestante que teve um bebê natimorto será a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

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Residência jurídica também passa em definitivo

Os parlamentares aprovaram ainda no Plenário, também em 2º turno, o PLC 24/23, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça. Para tal, acrescenta dispositivo à Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

A proposição foi aprovada no Plenário na forma do texto aprovado em 1º turno com modificações (vencido). Nessa versão, foi ajustada a redação original do projeto à técnica legislativa e aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, ao período de duração e à obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Assim, o texto aprovado estabelece a jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses. A admissão ao programa será mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

O objetivo geral do PLC 24/23, segundo o TJMG, é oferecer oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão.

A iniciativa, destinada a bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos, consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. Eles também não poderão exercer a advocacia na vigência do programa e vão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.

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A participação no programa não vai gerar vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

Com a aprovação definitiva, o PLC 24/23 também poderá seguir para sanção do Executivo para ser transformado em lei tão logo receba parecer de redação final.

Na mesma reunião do Plenário foram aprovados outras três proposições sobre temas diversos, dois deles projetos de resolução (PRE) e um projeto de lei (PL). São eles:

  • PL 1.105/19, do deputado Raul Belém (Cidadania), em 1º turno, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Araguari (Triângulo)
  • PRE 44/24, da Mesa da Assembleia, em turno único, que concede o título de cidadã honorária do Estado a Ana Cabral-Gardner
  • PRE 41/24, da Mesa da Assembleia, em 1º turno, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da ALMG

Vítimas de violência no Estado

E diversos parlamentares subiram à tribuna do Plenário para discutir o PL 1.160/19, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), que institui a Semana Estadual das Vítimas de Violência do Estado, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 12 de maio.

Posicionaram-se contrariamente à matéria os deputados Caporezzo, Sargento Rodrigues, Bruno Engler, Eduardo Azevedo, todos do PL, e as deputadas Amanda Teixeira Dias (PL) e Chiara Biondini (PP).

Além da autora do projeto, as deputadas Beatriz Cerqueira (PT) e Lohanna (PV) e o deputado Betão (PT) encaminharam favoravelmente ao PL 1.160/19.

A votação do projeto chegou a ser iniciada na reunião, mas não foi concluída por inexistência de quórum.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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