Política
Pranchas de comunicação para pessoas com TEA podem ser adotadas

Dois projetos de lei (PLs) receberam o aval de forma preliminar (1º turno) dos parlamentares da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na tarde desta terça-feira (20/2/24).
Os pareceres favoráveis às proposições, ambos do relator e deputado Grego da Fundação (PMN), foram pela aprovação das matérias nas formas de novos textos (substitutivos nºs 1) apresentados anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação dos pareceres, os dois projetos podem continuar sua tramitação nas comissões antes da votação em 1º turno pelo Plenário da ALMG.
A primeira das proposições analisadas pela Comissão das Pessoas com Deficiência foi o PL 1380/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que visa instituir o “Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no Estado de Minas Gerais”.
As pranchas de comunicação podem ser analógicas ou tecnológicas e permitem à pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) apontar para aquilo que se deseja expressar, comunicando por meio de imagens, palavras contidas na prancha ou até mesmo formando palavras a partir do alfabeto.
O objetivo da medida, segundo justificativa da autora, é promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA em ambientes públicos e privados.
O parecer de Grego da Fundação explica que o TEA é uma condição caracterizada por alterações de neurodesenvolvimento que podem acarretar dificuldades na comunicação e interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
“O termo espectro é adotado para indicar que há uma grande heterogeneidade na manifestação e intensidade desses sinais, que variam de indivíduo a indivíduo. Os sintomas do TEA costumam se manifestar desde o início da infância e acompanham a pessoa em toda a sua vida”, explica Grego da Fundação, em seu parecer.
Ainda segundo o parecer, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA estabelece os direitos dos autistas em diversas esferas, como saúde, educação, trabalho e assistência social e os caracteriza expressamente como pessoas com deficiência.
Desse modo, ficam estendidas às pessoas com TEA todas as garantias atribuídas às pessoas com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão, que considera a comunicação como uma das formas de acessibilidade que deve ser garantida às pessoas com deficiência.
Brasil teria seis milhões de pessoas nessa condição
O parecer lembra que o Brasil ainda não tem estudos e pesquisas sistemáticas para levantamento da quantidade de pessoas com TEA, mas o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos havia, em 2020, naquele país, um caso de autismo para cada 36 crianças.
Tomando como referência esse cálculo, o Brasil teria, em 2022, aproximadamente 6 milhões de autistas. O aumento da prevalência de autismo a cada ano, ocorre, em parte, devido à ampliação do acesso a diagnóstico.
Na análise preliminar da CCJ foram suprimidos dispositivos do texto original que tratam de matéria eminentemente administrativa, que devem ser regulamentados pelo Executivo.
Dessa forma, o novo texto sugerido insere a essência do projeto na Lei 13.799, de 2000, que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de forma a acrescentar entre os objetivos da norma “o incentivo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos públicos e privados.”
Esse entendimento foi seguido agora no parecer aprovado pela Comissão das Pessoas com Deficiência, o que permitirá que a proposição siga agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.
Projeto também reserva pelo menos 10% das vagas
O outro projeto que passou pela Comissão das Pessoas com Deficiência foi o PL 1281/23, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), que dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência, bem como aos seus acompanhantes, em eventos esportivos no Estado.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de ser votada em 1º turno pelo Plenário.
Segundo o parecer aprovado, a proposição além da isenção, o projeto também determina reserva de pelo menos 10% das vagas para o público a que se destina. “A autora do projeto justifica sua apresentação alegando que estimular a integração das pessoas com deficiência nesse tipo de evento contribui para o seu bem-estar, autoestima e independência”, aponta o parecer.
“De fato, o esporte é uma atividade que contribui muito para a socialização, desenvolvendo valores como respeito, disciplina, amizade e solidariedade. É também um importante instrumento de inclusão, por permitir a participação de pessoas de diferentes idades, gêneros, raças e habilidades”, reforça Grego da Fundação, em seu parecer.
O relator lembra ainda que a mesma Lei Brasileira de Inclusão determina que a pessoa com deficiência tem direito ao esporte, à cultura, ao lazer e ao turismo em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e que é obrigação do poder público promover sua participação em eventos e atividades relacionados a esses direitos.
Contudo, Grego da Fundação optou por seguir o entendimento anterior da CCJ que avaliou ser necessário efetuar adequações na proposição na forma de um novo texto. Dessa forma, será incluído na Lei 8.193, de 1982, a medida que o projeto original visa instituir, de forma a atender ao princípio da consolidação das leis.
Além disso, o substitutivo avalizado pela CCJ também retira comandos de natureza eminentemente administrativa, que se enquadram no rol de atribuições do Poder Executivo.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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