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Política

Prefeituras devem ficar atentas a prazo para acessar recursos da saúde

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Prefeituras mineiras têm até o dia 30 de novembro de 2023 para encaminhar ao Governo do Estado as informações e documentos necessários para acessarem os recursos da saúde remanescentes de exercícios anteriores. São verbas que estão paradas nos cofres municipais por questões burocráticas, mas que poderão ser utilizadas graças à Lei Complementar 171, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio deste ano.

A norma foi regulamentada pelo Decreto 48.671, do governador Romeu Zema, e o detalhamento das ações necessárias para a liberação dos recursos está na Resolução 9.027, da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Como os formulários exigem muitas informações detalhadas e há uma série de procedimentos a serem observados, os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ficar atentos para não perder o prazo estipulado para encaminhar a documentação.

Lista

Para utilizar os recursos da saúde remanescentes de exercícios anteriores, os municípios precisam aderir ao programa de transposição e transferência dos saldos constantes e financeiros. Também são beneficiados pela Lei Complementar 171 os consórcios públicos de saúde, que deverão seguir procedimentos semelhantes aos das prefeituras.

Alerta

Os municípios e consórcios têm que demonstrar a necessidade de fazer a realocação dos recursos repassados pela SES. Assim, eles precisam comprovar que é impossível executar o programa que havia sido proposto ou que a ação que seria financiada com os recursos estaduais não é mais necessária.

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Para aderir ao programa, primeiramente municípios e consórcios terão que formalizar um termo de compromisso com a SES. Depois disso, será necessário preencher um formulário de levantamento de saldos. Em seguida, será preciso preencher um formulário de planejamento de realocações. Depois que esses dois formulários estiverem completos, será gerado automaticamente um plano de transferência e transposição.

As obrigações dos municípios perante a SES são dar ciência desse plano ao Conselho Municipal de Saúde e comprovar a inclusão dos recursos realocados na sua Programação Anual de Saúde e na sua Lei Orçamentária Anual.

No caso dos consórcios públicos, as exigências são dar ciência do plano ao Conselho Municipal de Saúde do município-sede, aprová-lo na assembleia geral do consórcio e incluí-lo no orçamento do consórcio.

Depois que todas essas etapas forem cumpridas, os documentos comprobatórios devem ser encaminhados para a SES até o dia 30 de novembro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (Sigres).

Uma vez que estiverem aptos, os municípios e consórcios têm prazo para acessar os recursos. Os saldos financeiros têm que ser executados até o dia 31 de dezembro de 2025. Já os saldos constantes precisam ser executados no prazo de 24 meses após o recebimento dos recursos.

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Os gestores da saúde também precisam ficar atentos à prestação de contas do programa de transposição e transferência dos saldos constantes e financeiros. Os municípios devem elaborar um relatório anual de gestão. Já os consórcios, além de fazer esse mesmo relatório, também precisam realizar uma assembleia geral.

Alerta

Lei é resultado do trabalho da ALMG

A Lei Complementar 171 teve origem no Projeto de Lei Complementar 18/23, que é de autoria coletiva de 40 parlamentares e tem como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB). Ele destaca que a norma viabiliza a utilização de recursos para a saúde que estão parados nos cofres municipais por questões burocráticas.

Citação

O dinheiro que estava parado no caixa das prefeituras, mas que não podia ser utilizado, poderá viabilizar várias obras na área da saúde, como construção e reforma de unidades básicas de saúde e hospitais. A liberação dos recursos também vai viabilizar investimentos em procedimentos de média e alta complexidade e compra de equipamentos, por exemplo.

Mais informações sobre a operacionalização das transposições e transferências de recursos podem ser obtidas com a Secretaria de Estado de Saúde.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Política

Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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