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Proibição da arquitetura hostil é aprovada de forma definitiva pelo Plenário

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O Projeto de Lei (PL) 3.449/22, que proíbe a chamada arquitetura hostil em espaços públicos, foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (14/9/23).

A arquitetura hostil é aquela que faz intervenções em espaços públicos livres com o intuito de restringir o direito à circulação e à permanência de pessoas em situação de rua.

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Os deputados acataram um novo texto em relação ao que havia sido votado no 1º turno (substitutivo n° 1 ao vencido). A nova redação aprovada e que seguirá ao Executivo para sanção mantém a essência do conteúdo anterior, adequando o texto à legislação federal e deixando mais explícita a vedação ao emprego de técnicas construtivas hostis.

Também define o que são técnicas construtivas hostis, ou seja: qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, equipamentos, objetos, mecanismos e estruturas, edificadas ou não, com o objetivo de afastar ou limitar, no todo ou em parte, o fluxo e o acesso de pessoas.

A vedação proposta não se aplica às intervenções temporárias, quando necessárias para a realização de eventos, com a finalidade de proteger o patrimônio público ou privado.

Para a autora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT), intervenções como colocação de pinos metálicos pontudos, pedras pontiagudas e blocos de concreto nas calçadas ou embaixo de viaduto são simplistas e cruéis e não resolvem os problemas da pobreza, da marginalização e da falta de moradia digna.

Como aprovado, o projeto tem como ementa (enunciado) alterar a Lei 20.846, de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua, para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis nos espaços públicos livres que vise a restringir o direito à circulação e à permanência dessa população.

Política para população migrante também aprovada

O Plenário também aprovou na mesma reunião o PL 3.200/21, este em 1º turno. A proposta, de autoria da deputada Leninha (PT), cria a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais e foi aprovada na forma como sugerida pela Comissão de Direitos Humanos (substitutivo nº 2).

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O texto acatado retoma o atendimento também à população refugiada, apátrida e retornada, previsto no projeto original, assim como a instituição de uma política para essas pessoas. Ao passo que texto apresentando anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), em vez de estabelecer uma política estadual, sugeriu a criação de princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a população migrante de Minas.

O texto acatado na votação desta quinta (14) especifica o conceito de cada uma das populações para a qual a política deve se direcionar, pontuando as diferentes situações vividas pelas pessoas. Também mantém os quatro objetivos do texto original. São eles:

  • garantir o acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos
  • promover o respeito à diversidade e à interculturalidade
  • impedir violações de seus direitos
  • e fomentar a participação e desenvolver ações com outras esferas de governo e com a sociedade civil

O texto ainda define nove princípios da política estadual, entre eles isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades desse grupo; observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e ações preventivas e de combate contra a xenofobia, o racismo, o preconceito e quaisquer formas de discriminação.

Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, entre as quais a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Canal de denúncias

Como aprovada até aqui a política para a população migrante, o Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

A lei pretende assegurar a esse público, entre outros direitos: acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local; celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação nas universidades estaduais mineiras; e promoção do direito ao trabalho decente, atendida a igualdade de tratamento e oportunidades em relação aos demais trabalhadores.

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O texto determina também que a coordenação da política caberá ao órgão responsável pela assistência social no Estado. E faculta ao Estado a criação de colegiado de controle social, com representantes do poder público e da sociedade, priorizando a participação dos migrantes.

Estrada do Norte de Minas poderá ter recursos

Também foi aprovado na mesma reunião, de forma definitiva (2º turno), o PL 328/23, que pretende garantir recursos para a pavimentação da chamada “Estrada da Produção”. A proposição foi aprovada na forma original e seguirá agora para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.

De autoria do deputado Ricardo Campos (PT), o PL 328/23 determina que parte dos recursos da outorga da BR-135 sejam destinados preferencialmente à pavimentação da LMG-631, que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, no Norte de Minas.

Para isso, a proposição altera a Lei 23.574, de 2020, que criou o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia (Uaise), de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações para o aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado.

Essa lei estabelece que parte dos recursos da outorga da BR-135 sejam destinados preferencialmente ao asfaltamento do trecho dessa mesma rodovia entre Itacarambi e Manga, também no Norte de Minas, que deixou de ser de responsabilidade do Estado, uma vez que foi federalizado.

O trecho dessa estrada entre Curvelo e Montes Claros foi concedido à iniciativa privada em 2018. A LMG-631, ou “Estrada da Produção”, é importante para o escoamento da produção agrícola do Norte de Minas.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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