Quarta-Feira, 9 de Abril de 2025

Política

Projeto de lei que muda compensação a cartórios avança na Assembleia

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O Projeto de Lei (PL) 1.931/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu, em reunião na manhã desta quarta-feira (19/6/24), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade).

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Na véspera, o parecer do relator, deputado Roberto Andrade (PRD), já havia sido distribuído em cópias (avulso) aos demais parlamentares da comissão. O documento sugere uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) para o PL 1.931/20.

Com a aprovação do parecer, o projeto do TJMG seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário para discussão e votação preliminar (1º turno).

Ainda na tarde desta quarta (19), a proposição será debatida em audiência pública da Comissão de Participação Popular, a partir das 15h30, no Auditório José Alencar.

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Em análise anterior, o PL 1.931/20 já tinha recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um novo texto (substitutivo nº 1).

O objetivo dele era aprimorar o projeto com base em alterações do conteúdo original encaminhadas pelo próprio TJMG à Assembleia, ainda em maio de 2020. Desde então, o projeto ainda não havia recebido parecer da CCJ e chegou a ser arquivado no começo do ano passado, com o fim da legislatura anterior.

Em sua forma original, a matéria modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal (certidões de nascimento, óbito e outras, para pessoas em situação de pobreza).

As alterações pretendidas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias. Atualmente, a compensação é realizada com recursos decorrentes do recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo notário e pelo registrador, que são depositados em conta específica (Recompe) do Recivil e administrada por uma comissão gestora.

Assim, conforme o projeto, o recolhimento e os repasses dos recursos passarão a ser regulamentados por ato normativo conjunto do presidente do TJMG e do corregedor-geral de Justiça, que vão designar novo conselho gestor, sendo os citados recursos identificados como “Recursos de Compensação – Recompe-MG”.

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Entre outros, o TJMG justifica que o Sindicato Recivil não é entidade de direito público, mas, sim, organismo de natureza particular. Por isso, a conta Recompe precisa ser reestruturada para atender à legislação federal.

Cartórios deficitários pelo interior demandam apoio financeiro

Na versão avalizada pela CCJ, o texto detalha a composição desse novo conselho, com mandato de dois anos, majoritariamente integrado por membros e servidores do Poder Judiciário, contudo assegurando a participação de representantes das entidades corporativas de registradores civis e imobiliários, conforme alterado pelo TJMG e incorporado no parecer.

Em outra proposta de mudança incorporada na CCJ aumenta-se de até 5% para 8% o percentual dos recursos para as despesas de gestão do conselho gestor.

Deduzido esse percentual, o projeto mantém a destinação dos valores arrecadados, priorizando a compensação aos registradores civis das pessoas naturais, em decorrência de lei, mas também contemplando outras destinações que já seriam atualmente praticadas, como a ampliação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e a compensação aos atos gratuitos praticados por registradores imobiliários.

O texto avalizado pela CCJ prevê ainda complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias, até o limite de 485 Ufemgs por serventia. Traz ainda regra de distribuição dos recursos, prevendo sistema de rateio do saldo existente, até os limites máximos fixados pelo conselho gestor, e aborda o critério para identificação de serventias deficitárias.

Outras mudanças incorporadas foram a previsão de normas de transição, de prestação de contas, de transferências de patrimônio e saldos financeiros vinculados aos recursos do Recompe-MG.

Foram ainda incluídos dispositivos condicionando a complementação de renda bruta mínima à apuração de movimento mínimo nas serventias deficitárias e atribuição expressa ao conselho gestor para aplicação de recursos superavitários na ampliação de renda dessas serventias, entre outros pontos.

Texto aperfeiçoado após debates nas comissões da ALMG

Segundo o relator Roberto Andrade, o substitutivo nº 2 ao texto do PL 1.931/20, que apresentou em seu parecer, é resultado de interlocução com o próprio TJMG, autor da matéria, e com os principais atores envolvidos com a administração e a gestão da Recompe-MG, bem como dos debates realizados com os demais parlamentares durante a tramitação do projeto pelas comissões da ALMG.

“Entendemos ser necessário preservar a sistemática que está hoje em vigor, feitos apenas alguns ajustes de ordem organizacional”, aponta o relator. Ainda segundo ele, esses aperfeiçoamentos visam, sobretudo:

  • alterar o nome da comissão responsável pela administração da Recompe-MG
  • introduzir previsão de que o coordenador e o subcoordenador do conselho gestor serão escolhidos, respectivamente, dentre os oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais e dentre os notários ou registradores de especialidades distintas da relativa ao Registro Civil das Pessoas Naturais
  • esclarecer que a prestação de contas prevista na Lei 15.424, de 2004, diz respeito a todas as movimentações para gestão da Recompe-MG, incluídas as relativas à recomposição por atos gratuitos, à complementação de receita das serventias deficitárias e ao percentual de até 5% deduzido para custeio e gestão da conta
  • estabelecer que, nas serventias de registro civil com atribuição notarial, o cálculo da complementação da receita bruta mínima será feito computando-se apenas os atos relativos ao registro civil.
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De acordo com Roberto Andrade, o substitutivo nº 2 ainda atualiza o texto dos artigos 2º e 4º da Lei 23.229, de 2018, de modo a estabelecer que o ressarcimento de emolumentos realizado pelo Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis) aplique-se a todos os atos da regularização fundiária, incluídas buscas de certidões e outros atos praticados por notários e registradores de todas as especialidades.

Antes da aprovação do parecer, os deputados Sargento Rodrigues (PL) e Professor Cleiton (PV) defenderam a necessidade de garantir o amplo debate sobre o conteúdo do projeto do TJMG para que sejam feitos todos os ajustes necessários.

“Não podemos deixar de ouvir quem está sendo afetado. Afinal, a Assembleia não é o poder e a voz do cidadão?”, indagou o primeiro, um dos autores de duas emendas ao parecer que foram rejeitadas na reunião da Comissão de Administração Pública. Elas tratavam justamente da composição do conselho gestor e da destinação de recursos para regularização fundiária.

“Não podemos permitir que cartórios menores sejam prejudicados. Assumimos aqui o compromisso de lutar por todas as mudanças necessárias no projeto para que isso não aconteça”, destacou Professor Cleiton, reforçando a importância da audiência pública prevista para a tarde desta quarta (19), que, segundo ele, deve contar com dezenas de responsáveis por este serviço no interior do Estado.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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