Política
Projeto de lei regulariza entrega legal de recém-nascidos para adoção
Regularizar o ato da entrega espontânea de recém-nascidos para adoção no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 334/23, da deputada Alê Portela (PL), que institui as diretrizes para a Política da Entrega Legal. Em reunião na manhã desta terça-feira (12/9/23), a matéria recebeu parecer pela legalidade dos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi favorável ao projeto na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). O objetivo da mudança é apenas adaptar o texto original já que alguns de seus dispositivos têm natureza administrativa e outros tratam de matérias que devem ser definidas em regulamentação infralegal, o que permitirá a continuidade da tramitação do projeto.
Com a aprovação do parecer, o projeto seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
Futura lei garantirá sigilo da decisão
Segundo esclarece o parecer aprovado, o PL 334/23 visa instituir uma política estadual cujo objetivo é regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos (entre zero a 28 dias de vida) à adoção, de forma espontânea, bem como estabelece princípios, objetivos e diretrizes para sua entrega para a adoção voluntária.
Para isso, essa mãe deverá se apresentar aos órgãos ou entidade que integre a rede de proteção, que inclui órgãos e entidades de acolhimento e assistência, garantido o sigilo de quaisquer informações referentes a essa entrega.
E a proposição dispõe ainda sobre a importância da afixação de cartaz com informações sobre a entrega voluntária para a adoção e os direitos da gestante e define penalidades para o descumprimento do disposto na futura norma. Esse acréscimo constava do PL 865/23, de Eduardo Azevedo (PSC), anexado ao projeto de Alê Portela.
A chamada entrega legal já é assegurada, conforme lembra Charles Santos em seu parecer, pela Lei Federal 13.509, de 2017, que incluiu essa possibilidade no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A entrega legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, tráfico de crianças e adoções ilegais, inegavelmente uma realidade social. Ela cria um dispositivo legal que permite às mulheres manter a gestação e, não querendo ser mãe, entregar a criança para a família extensa ou substituta sem que isso seja considerado crime de abandono de incapaz”, aponta, ainda, o relator em seu parecer. Esse tipo de crime é tipificado no artigo 134 do Código Penal.
Nesse processo, reforça o relator, as mães que optarem pela entrega legal deverão contar com apoio e atendimento humanizado e acolhedor de uma equipe multidisciplinar e da rede de proteção.
Ampliação das casas de parto também avança
Outro projeto, de autoria da 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT), também teve parecer pela legalidade aprovado pela CCJ na mesma reunião. O relator foi seu colega de partido, deputado Doutor Jean Freire.
O PL 365/23 institui, no âmbito dos hospitais públicos do Estado, programa de ampliação de “Centro de Parto Normal – Casa de Parto” para o atendimento às mulheres grávidas.
O parecer aprovado lembra justificativa da autora de que o Brasil realiza quase quatro vezes mais cesáreas do que os 15% considerados aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
E, por outro lado, faltam casas de parto normal no Sistema Único de Saúde (SUS). Em todo o território nacional existiriam apenas 18 delas em funcionamento, conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES). “Instituídas legalmente no Brasil em 1999 (Portaria nº 985), as casas de parto são um refúgio para mulheres que procuram parir com acolhimento sem abrir mão da segurança”, aponta.
O parecer lembra ainda que oficialmente chamadas de Centros de Parto Normal (CPN) peri-hospitalares, essas unidades de saúde ficam abertas 24 horas e ainda acompanham a gestante do pré-natal ao pós-nascimento. Também precisam estar distantes a no máximo 20 minutos de um hospital de referência e ter uma ambulância disponível o tempo todo para o caso de ser necessário o socorro médico.
O parecer de Doutor Jean Freire foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) que apenas faz adaptações de forma a tornar a proposição constitucionalmente viável, evitando interferência no funcionamento da estrutura da administração pública do Executivo.
Dessa forma, agora são inseridas duas diretrizes na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
E, com aprovação do parecer, o PL 365/23 agora seguirá para análise das comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário (1º turno).
Fonte: Assembleia Legislativa de MG
Política
Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão
Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.
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