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Projeto garante proteção para profissionais de saúde

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Nesta quinta-feira (15/2/23), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.514/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que tem o objetivo de reduzir o risco de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar e evitar a contaminação do lixo produzido nesses estabelecimentos. Para isso, a proposição determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.

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Em 2010, a Lei 18.797 tornou obrigatória a utilização de seringas de agulhas retráteis, para evitar acidentes com a manipulação desses dispositivos nos estabelecimentos de saúde. O autor do PL 1.514/23 entendeu ser necessário atualizar a lei para atender às especificidades da Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho. Essa norma determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança, que impedem o seu reuso e protegem os profissionais de saúde de possíveis acidentes.

O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), concordou com a necessidade de garantir maior proteção a esses profissionais. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que retira do texto as referências à NR 32, mantendo a exigência das seringas e agulhas com dispositivos de segurança. Esse novo texto abre uma exceção para as agulhas utilizadas na aplicação de vacinas, que serão definidas seguindo os critérios da Secretaria de Estado de Saúde.

Comissão analisa projetos voltados para a saúde materno-infantil

A Comissão de Saúde também emitiu parecer favorável de 1º turno sobre três projetos que tratam da saúde materna e infantil. O PL 916/23, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), originalmente garante às gestantes o direito à realização de exames de ecocardiograma fetal e de ultrassonografia transvaginal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir o diagnóstico precoce da cardiopatia congênita uterina.

O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 2, de modo a inserir esses comandos na Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no Estado. Esse novo texto garante a realização desses dois exames pelo SUS mediante requerimento médico.

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Já o PL 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), assegura às mulheres com mama densa o direito à realização do exame de ressonância magnética associada à mamografia pelo SUS. O objetivo é garantir a prevenção do câncer de mama em mulheres com maior quantidade de tecido fibroglandular, que dificulta o diagnóstico da doença apenas com a mamografia.

O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama. Assim, esse novo texto acrescenta, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, o exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde.

Por sua vez, o PL 3.843/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), originalmente obriga a realização de exames para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado.

O relator, deputado Arlen Santiago, considerou que projetos que obriguem o Estado a ofertar exames complementares pelo SUS tratam de conteúdo que não é objeto de lei e invadem a competência reservada ao Poder Executivo.

Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 22.422, de 2016. Com essa alteração, passa a ser considerada diretriz para a atenção à saúde infantil a promoção do acesso ao diagnóstico precoce e à assistência multiprofissional do recém-nascido com pé torto congênito.

Projeto regulamenta funcionamento de empresas de dedetização

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 573/23, do deputado Arlen Santiago, que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas. O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2, que apresentou.

A emenda nº 1 retira do texto a menção às categorias profissionais habilitadas para desempenhar a responsabilidade técnica desses serviços. No entendimento do relator, essa medida poderia excluir outras profissões que possam vir a ser habilitadas para essa função. Assim, essa emenda considera habilitado para assumir a responsabilidade técnica o profissional que disponha de comprovação oficial dessa competência, emitida pelo seu conselho profissional.

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Já a emenda nº 2 retira do texto original a menção aos veículos que podem ser utilizados para o transporte de produtos saneantes desinfestantes. De acordo com a redação dessa emenda, esses veículos devem ser dotados de compartimentos que isolem esses produtos e devem ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas, além de atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos.

Outros projetos com parecer favorável de 1º turno

A Comissão de Saúde ainda emitiu pareceres favoráveis de 1º turno aos seguintes projetos:

  • PL 3.466/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que obriga as empresas de saneamento a notificarem os estabelecimentos de saúde sobre a suspensão do fornecimento de água. O relator, deputado Arlen Santiago, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto altera a Lei 18.309, de 2009, que regulamenta os serviços de abastecimento de água, de modo a deixar claro que os estabelecimentos de saúde devem ser comunicados imediatamente sobre a interrupção desse serviço.
  • PL 90/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que originalmente institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos. O relator, deputado Arlen Santiago, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto altera a Lei 11.553, de 1994, que obriga o Estado a desenvolver ações que favoreçam a realização de transplantes de órgãos. Com essa alteração na lei, o Estado deverá incentivar a realização de atividades educativas em hospitais e unidades básicas de saúde, além de firmar parcerias para informar a população sobre a necessidade de doação de órgãos.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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