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Projeto para prevenir gripe aviária já pode ser votado em 2º turno

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Prevenir a disseminação de doenças aviárias altamente contagiosas no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, do governador Romeu Zema, que, após receber emendas durante sua discussão no Plenário, foi analisado novamente pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com isso, o projeto agora pode ser aprovado de forma definitiva (2º turno) pelos parlamentares.

Entre essas doenças aviárias altamente contagiosas, a mais preocupante mundialmente no momento é a influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), mais conhecida como gripe aviária, causada pelo vírus H5N1.

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Na justificativa que acompanha o projeto, o governador alerta que já foram identificados focos da doença em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A infecção pelo vírus causa nas aves uma severa enfermidade cuja taxa de mortalidade é próxima de 100%. Além disso, a gripe aviária pode ser transmitida para os seres humanos.

O PL 1,748/23 recebeu três emendas durante a fase de discussão da matéria em 1º turno, duas delas de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e a outra da deputada Bella Gonçalves (Psol).

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Em seu parecer sobre elas, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside o colegiado, apresentou um novo texto para a proposição (substitutivo nº 1), que aprimorou a redação anterior do texto e no qual também foram absorvidas sugestões apresentadas na forma de emendas.

Segundo o relator, as emendas visam garantir condições de planejamento e financeiras para a adequada execução das medidas sanitárias de prevenção e eventual enfrentamento de epidemia de gripe aviária.

Também reforçam a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista e a importância do compartilhamento de dados com outros órgãos e outras entidades do setor de saúde no Estado e das demais esferas de governo, relativos a eventuais situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas no território mineiro.

Por fim, visam oferecer condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.

“A única sugestão não acatada foi a referente a conferir progressividade das multas por infrações, uma vez que o público objeto da emenda já contará com flexibilização das penalidades e apoio material em casos de novas obrigações. Ademais, o comando suprimido criaria conflito com outros constantes no projeto original”, destaca Raul Belém, em seu parecer.

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O novo texto sugerido, segundo o relator, visa ainda corrigir a ausência de importante segmento da cadeia produtiva da avicultura, os estabelecimentos que lidam com a compostagem de resíduos da avicultura, especialmente as fezes de aves, que são importante vetor de doenças.

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Seria portanto incoerente, segundo o parecer, que o Estado exija esforço sanitário e financeiro do setor avícola e permita que uma empresa assim se instale nas proximidades das granjas sem que sejam tomadas medidas de controle sanitário.

Foram então inseridas obrigações para esses estabelecimentos, como a licença ambiental, cadastro e cumprimento de obrigações junto ao Instituto Mineira de Agropecuária (IMA), e que e possam receber orientações sanitárias e fiscalização dos agentes do Estado.

Em linhas gerais, originalmente o PL 1.784/23 propõe medidas como o registro obrigatório de granjas, incubatórios, criadores de subsistência e estabelecimentos que comercializam aves vivas e ovos; a necessidade de guia de trânsito de animais; e a comunicação imediata ao IMA da existência de aves com sinais de gripe aviária.

O projeto também proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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