Política
Projeto permite que contribuinte destine 5% do ICMS devido para a segurança

Durante reunião realizada nesta quarta-feira (13/3/24), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 778/23, que autoriza o contribuinte devedor de ICMS a destinar até 5% do imposto devido ao aparelhamento dos órgãos estaduais de segurança pública.
O autor do projeto é o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD). Na Comissão de Administração Pública, a relatora foi a deputada Nayara Rocha (PP). O parecer aprovado é favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1, que é o texto elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes de ser votado pelo Plenário, a matéria ainda precisa ser analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Originalmente, o projeto cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (Piseg-MG), vinculado à Secretaria de Segurança Pública. No entanto, a CCJ observou que a criação de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, o que seria atribuição do Poder Executivo.
Por esse motivo, o novo texto proposto pela CCJ elimina qualquer menção à criação do Piseg-MG. Em vez disso, autoriza o Governo do Estado a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, por meio de inclusão do artigo 32-N à Legislação Tributária do Estado.
Prevê também que devem ser observados a forma, os prazos e as condições previstos neste artigo e em regulamento, e desde que atendido o disposto no artigo 14 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, e que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975.
Dessa forma, o texto da CCJ elimina todos os dispositivos do projeto original que detalham e regulamentam o programa inicialmente proposto. No entanto, o mesmo substitutivo permite que o Estado crie um mecanismo semelhante, mantendo inclusive o limite percentual sugerido inicialmente no projeto.
Esse percentual é de 5% do saldo devedor de ICMS, ou seja, cada contribuinte pode apropriar-se do incentivo fiscal equivalente ao valor destinado ao aparelhamento da segurança pública, limitado em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do valor total do ICMS devido por esse mesmo contribuinte.
O parecer aprovado pela CCJ e ratificado pela Comissão de Administração Pública lembra que a concessão de incentivo fiscal depende da celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos estados e do Distrito Federal.
O mesmo parecer, no entanto, citou precedente ocorrido no Rio Grande do Sul, que criou programa análogo ao benefício proposto pelo projeto mineiro. Naquele caso, houve convênio do Confaz que autorizou a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Outros precedentes citados no relatório foram os incentivos fiscais para a cultura e para o esporte criados no Estado de Minas Gerais e autorizados mediante os convênios ICMS nºs 94/19 e 141/11.
Um dos detalhamentos previstos no projeto original mas retirados dos textos recomendados pelas comissões parlamentares prevê que as propostas de financiamento poderiam custear a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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