Política
Projeto prevê bolsas esportivas para atletas e técnicos da modalidade surdolímpica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (16/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.376/23, que possibilita o acesso de atletas e técnicos da modalidade surdolímpica às bolsas esportivas no Estado.
De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o projeto teve como relator o deputado Lucas Lasmar (Rede). Ele opinou pela legalidade da matéria na forma original.
O projeto altera diversos dispositivos da Lei 20.782, de 2013, a qual dispõe sobre a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico em Minas.
Em sua justificativa, o autor do projeto destacou que a norma, atualmente, não concede o auxílio financeiro aos surdoatletas, tendo acesso a ele apenas atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas.
Dessa forma, conforme o deputado Zé Guilherme, o projeto pretende atualizar a legislação estadual, viabilizando a concessão de bolsas esportivas à comunidade surda e a seus técnicos.
Assim sendo, os critérios já direcionados a atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas passam a valer também para a categoria surdolímpica, como a necessidade de estar filiado a entidade regional de desporto.
O repasse financeiro referente à bolsa será realizado bimestralmente, pelo prazo de 12 meses, e os valores serão fixados em regulamento.
Assistência para as mães de pessoas com deficiência
Também foi analisado o PL 896/23, que originalmente institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras deficiências no Estado.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto com parecer pela legalidade teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), presidente da comissão. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto (substitutivo nº 1).
O substitutivo nº 1 tem o objetivo de adequar o texto aos preceitos constitucionais vigentes para que não adentre em competência do Poder Executivo. Dessa forma, o novo texto passa acrescentar dispositivo à Lei 13.799, de 2000, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Assim sendo, acrescenta como um dos objetivos da referida política a oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiência em centros de apoio materno-infantil.
Original
O projeto original, por sua vez, institui o referido programa para dar suporte e assistência às mães dessas crianças, por meio da criação de centros de apoio materno-infantil.
Determina, ainda, que os centros contarão com uma equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social.
Segundo a matéria, para utilizar o serviço oferecido por esses centros, as mães interessadas deverão realizar um cadastro prévio.
Agora, os dois projetos acima já podem seguir para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Profissionais da saúde na educação especial
Também recebeu parecer pela legalidade na CCJ o PL 141/23, que dispõe sobre a regulamentação de critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados para a unidade estadual de educação especial contar com psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fonoaudiólogo.
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto (substitutivo nº 1). Agora, já pode ser analisado, em 1º turno, pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
O projeto em questão acrescenta dispositivo à Lei 9.381, de 1986, a qual institui o Quadro de Pessoal das unidades estaduais de ensino. O objetivo é dar o prazo de 90 dias para o Estado regulamentar os critérios para definição do equipamento e do local considerados adequados.
Segundo o relator, o conteúdo institui obrigação direcionada ao Poder Executivo, interferindo em sua autonomia administrativa. Para corrigir essa questão, foi apresentado o substitutivo nº 1.
O novo texto estabelece que os critérios para definição de equipamento e local adequados serão estabelecidos em regulamento e retira o prazo de 90 dias.
Omissão
Segundo justificativa do autor do projeto, a referida lei é omissa em relação à definição do equipamento e do local adequado à inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na rede estadual de educação especial.
“Apesar do obstáculo formal e burocrático, o arcabouço normativo mineiro reconhece que ambos os profissionais são indispensáveis ao atendimento das pessoas com deficiência”, enfatizou.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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