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Projeto proíbe imagens inapropriadas de mulheres em banheiros masculinos

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (11/6/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que proíbe a exposição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais no Estado.

A proposta, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e outros 42 parlamentares, teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto (substitutivo 1).

O novo texto fixa as penalidades que serão aplicadas em decorrência do descumprimento da lei e traz alguns acertos de redação, sem alterar o conteúdo da matéria.

Ficam proibidos, nos ambientes citados, a exposição de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual que contenha conteúdo inapropriado de mulheres. Os estabelecimentos deverão remover dos banheiros masculinos qualquer material que viole o disposto.

Ainda segundo o substitutivo, o descumprimento do disposto acarretará a aplicação das penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor, o que não estava especificado no texto original. As penalidades vão de multa até interdição, total ou parcial, de estabelecimento.

Ainda conforme o substitutivo, os procedimentos necessários à aplicação das penalidades serão definidos em regulamento posterior.

De acordo com os autores do projeto, o objetivo é garantir ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetificação, a sexualização, a satirização ou a representação inadequada de mulheres.

“A exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais frequentemente perpetua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero”, enfatizam.

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Acolhimento de vítimas de violência em hotéis

Também foi analisado na reunião e recebeu parecer pela legalidade o PL 2.123/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que originalmente dispõe sobre o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos em hotéis da rede privada no Estado.

A matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos) que opinou pela sua constitucionalidade conforme um novo texto apresentado (substitutivo 1).

Segundo o parecer, o substitutivo 1 faz adequações ao texto para corrigir vício de iniciativa. Assim sendo, passa a incluir o conteúdo da matéria na Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, prevista na Lei 22.256, de 2016.

Dessa forma, na implementação da referida política, poderá ser adotada, entre outras ações já previstas, a realização de parcerias com hotéis da rede privada no Estado, a fim de destinar vagas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Original

Segundo o projeto original, o Poder Executivo fica autorizado a realizar contratos com hotéis da rede privada no Estado, para destinar vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

O encaminhamento dessas mulheres deverá ser realizado pela Delegacia de Polícia que realizar o registro do Boletim de Ocorrência, ou por outros centros de atendimento à mulher vítima de violência.

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O texto ainda prevê, entre outros pontos, que o contrato para permanência das assistidas deve garantir no mínimo 60 dias de abrigo, prorrogáveis por mais 30.

Acompanhamento em exames

A CCJ também avalizou o PL 2.045/24, que originalmente obriga hospitais, clínicas e postos de saúde integrantes da rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos ao quais induzam à inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto também teve como relator o deputado Charles Santos. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria conforme novo texto (substitutivo 1).

Segundo o parecer, o substitutivo acrescenta dispositivo na Lei 16.279, de 2006, a qual já dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Dessa forma, estabelece que a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes.

Original

Além de obrigar a presença de funcionária para acompanhar a paciente mulher nas situações mencionadas, o texto original também determina que os referidos estabelecimentos de saúde deverão afixar cartazes informando sobre esse direito. Também fixa penalidades para o descumprimento do disposto na proposição.

Os projetos seguirão agora para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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