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Projeto que cria multa para quem perturba cultos tem parecer favorável

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O Projeto de Lei (PL) 181/23, que cria multa para pessoa que invadir culto religioso ou impedir cerimônia religiosa, recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão de Direitos Humanos, em reunião realizada nesta quarta-feira (19/6/24) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A relatora e presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT), recomendou a aprovação do projeto de autoria da deputada Alê Portela (PL) na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

Também recebeu parecer favorável da mesma relatora o PL 502/23, que originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado. De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria recebeu novo texto, o substitutivo nº 3.

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O PL 181/23 impõe multa aos que invadirem ou perturbarem local destinado a culto religioso, ou impedirem a realização de cerimônia religiosa. Define como perturbação a insistência em permanecer no local do culto, em atitude contrária às determinações da liderança religiosa responsável pela reunião.

O projeto original fixa o valor das multas e prevê valores em dobro quando a prática irregular tiver motivação política ou houver emprego de violência ou grave ameaça na sua prática.

Ao contrário do texto original, o novo texto proposto pela Comissão de Direitos Humanos determina o valor único de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para todas as infrações previstas.

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Esse substitutivo nº 2 também acrescenta outras duas hipóteses em que a multa terá valor dobrado: em caso de reincidência ou em caso de atividade ou cerimônia religiosa de religião de matriz africana.

Em seu parecer, a relatora afirmou que a mudança se justifica “considerando os dados estatísticos e as evidências que comprovam o quanto as religiões de matriz africana são atingidas por atos de intolerância religiosa”.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública, antes de ser votado pelo Plenário.

Usinas hidrelétricas

O PL 502/23 originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado. A Comissão de Direitos Humanos decidiu apresentar um novo texto que incorporou alterações já promovidas anteriormente por outras comissões.

De acordo com a relatora, esse novo texto, o substitutivo nº 3, também “apresenta aprimoramentos em relação à técnica legislativa, enuncia o conceito de empreendedor para aclarar o entendimento segundo o qual são empreendedoras as empresas detentoras de concessão ou autorização para a operação de barragens e, ainda, cita diretamente a Lei 23.795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, a qual também deverá ser observada pelas empresas responsáveis pelos empreendimentos de que trata o projeto de lei”.

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Entre as alterações anteriores que foram mantidas pelo novo texto está o plano de controle das barragens para as concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado de Minas Gerais.

Esse plano deverá ficar disponível no órgão ou entidade ambiental competente e em meio digital no site do empreendedor.

Outra maneira de dar publicidade ao plano é em meio físico, no empreendimento, nos órgãos ou entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem que tenham área incluída na mancha de inundação. O projeto original previa que o plano fosse publicizado, mas não detalhava as formas.

Os empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos deverão divulgar dados atualizados sobre o volume de água no reservatório sob sua responsabilidade. Eles também deverão disponibilizar, por meios diversos, o plano de ação de emergência da barragem, quando exigido, à população potencialmente atingida.

Pelo texto, os empreendedores também serão responsabilizados pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento, independentemente da existência de culpa.

A matéria ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutida e votada em Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Política

Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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