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Projeto regulamenta imunidade tributária para servidores civis

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta quinta-feira (31/8/23), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador, que regulamenta a concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.

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O benefício está previsto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado e se destina aos servidores públicos civis aposentados e os pensionistas. O projeto lista as doenças incapacitantes que podem levar à concessão da imunidade tributária, a partir de requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou municípios. São elas:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

De acordo com o projeto, a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei complementar, a decisão que conceder a imunidade tributária retroagirá os seus efeitos à data do protocolo.

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Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Romeu Zema explica que a imunidade tributária vinha sendo aplicada em Minas Gerais, por analogia, aos portadores de doenças elencadas na Lei Federal 7.713, de 1988 que dispõe sobre a tributação do imposto de renda.

No entanto, continua a mensagem, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo da Constituição Federal que prevê o mesmo benefício determinou a necessidade de regulamentação própria por entes federados. Romeu Zema ainda salienta que o artigo já foi revogado em âmbito federal, mas permanece em vigor na Constituição do Estado.

Novas indicações a instituições públicas são recebidas

O Plenário recebeu, ainda, novas indicações do governador Romeu Zema para a gestão de instituições públicas. Conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, cada uma das indicações será analisada por uma Comissão Especial, que emitirá parecer pela aprovação ou rejeição. Esse parecer é votado em Plenário, em turno único. São indicados:

  • Ind. 13/23 – André Luiz Moreira dos Anjos para presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg).
  • Ind. 14/23 – Francisco José da Fonseca para diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem).
  • Ind. 15/23 – Fabiano Villas Bôas para diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
  • Ind. 16/23 – Laura Serrano para diretora da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).
  • Ind. 17/23 – Deborah Carvalho para diretora da Arsae-MG.
  • Ind. 18/23 – Samuel Alves Barbi Costa para diretor da Arsae-MG.
  • Ind. 19/23 – Sérgio Rodrigo Reis para presidente da Fundação Clóvis Salgado.
  • Ind. 20/23 – Júnia Guimarães Mourão Cioffi para presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).
  • Ind. 21/23 – Renata Ferreira Leles Dias para presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
  • Ind. 22/23 – Paulo Henrique Azeredo Nascimento para presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig).
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Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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