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Projeto simplifica parcerias entre Estado e iniciativa privada

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O Projeto de Lei (PL) 1.673/23, que simplifica o processo de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada, recebeu, nesta terça-feira (18/6/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da deputada Lud Falcão (Pode), a matéria teve como relator o deputado Roberto Andrade (PRD). Ele foi favorável ao projeto conforme um novo texto apresentado (substitutivo nº 2). Agora já pode ser analisado pela Comissão de Administração Pública.

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Segundo o parecer, o novo texto incorpora as mudanças sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça e amplifica o alcance da norma.

O projeto altera a Lei 18.038, de 2009, a qual define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para desburocratizar esse processo.

De acordo com a autora da proposição, as mudanças propostas têm o intuito de simplificar a operacionalização da norma, ampliar seu escopo e tornar a parceria mais atrativa aos particulares.

Substitutivo

O novo texto propõe alterar a redação de dispositivos do artigo 1º da referida norma para incluir modais de transporte, obras de arte de engenharia e ramal ferroviário entre empreendimentos para o desenvolvimento econômico do Estado a serem objeto de construção, reforma, recuperação, melhoramento e ampliação.

Já o original pretende mudar apenas um aspecto desse artigo: para que sejam observadas práticas de contratação da iniciativa privada.

O substitutivo prevê a manutenção do artigo 4º da lei, em vez de revogá-lo, como sugerido pelo texto original.

Esse artigo estabelece que o contrato ou convênio celebrado será firmado pelo Estado, representado por titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), além do titular da secretaria, de órgão ou entidade a que se vincule o objeto da parceria.

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Da mesma forma, faz mudanças no artigo 7º da norma, cujo texto original pretende revogar. Dessa forma, sugere que regulamento defina:

  • as hipóteses e condições de doação do empreendimento sem encargo ao Estado ou a entidade da administração indireta estadual, no caso de descumprimento do prazo e dos parâmetros de crescimento do faturamento pela empresa ou grupo de empresas
  • as hipóteses e condições de reembolso a título de remuneração pelo empreendimento executado passível de ser reembolsado pelo Estado, nesses casos

O artigo 7º da lei prevê que o empreendimento executado, assim como seus bens e valores agregados, serão automaticamente tidos como doados, sem encargo, ao Estado se, decorridos 360 dias do término da execução, a empresa ou grupo de empresas envolvidas não registrarem incremento de faturamento igual ou superior a 50% da estimativa.

Além disso, o substitutivo não prevê, como o projeto original, alterar o artigo 3º da Lei 18.038, o qual prevê pagamento dos encargos da contratação e do custo total ou parcial do empreendimento.

Por outro lado, o substitutivo mantém proposta do projeto original de estabelecer que a formalização da parceria esteja condicionada ao fato de o empreendimento ser considerado relevante para o desenvolvimento econômico ou social do Estado, na forma de regulamento.

Já a legislação trazia uma série de requisitos ao empreendimento, como estar vinculado a projeto que resulte em incremento significativo de faturamento, conforme demonstrativos reconhecidos pelo governo.

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Tanto esse substitutivo quanto o original também preveem revogar o artigo 8º da lei. Segundo esse dispositivo, ocorrendo incremento de faturamento a partir de 50%, o Estado reembolsará, a título de remuneração, até 100% do valor total do empreendimento executado.

Polo Moveleiro de Ubá

A comissão também foi favorável, em 2º turno, ao PL 281/23, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), que originalmente insere os Municípios de Descoberto, Leopoldina, Paula Cândido e Viçosa, todos na Zona da Mata, no Polo Moveleiro de Ubá e Região. Para tal, altera a Lei 23.765, de 2021, a qual institui o polo em questão.

O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), foi favorável ao projeto, a partir de um novo texto (substitutivo nº 1). A matéria pode retornar para o Plenário para análise de 2º turno.

O substitutivo nº 1 acolhe sugestão de emenda apresentada pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) para inclusão do Município de Itamarati de Minas, também na Zona da Mata, no referido polo.

Dessa forma, conforme o novo texto, esses cinco municípios passam a integrar o polo, junto com Astolfo Dutra, Cataguases, Divinésia, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Goianá, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco, entre os quais Ubá é o município-sede.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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