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Projeto sobre aumento de taxas cartoriais pode voltar a Plenário

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O Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça, que aumenta a cobrança de emolumentos e taxas cartoriais, já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) analisou, nesta quarta-feira (6/9/23), 15 emendas apresentadas à proposição durante a discussão. O relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação de três delas, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), e rejeição das demais.

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A emenda 5 pretende alterar a expressão “verba indenizatória” pelo termo “emolumentos” no artigo 3º do substitutivo (novo texto), o qual trata sobre verba indenizatória relativa aos atos praticados pelo juiz de paz.

À emenda 6, o relator apresentou a subemenda 1. A alteração também altera expressões em dois incisos que tratam sobre registro de documento no Ofício de Títulos para transferência de posse de bens e registro de instrumento de promessa de compra e venda de imóvel.

Zé Guilherme também apresentou a subemenda nº 1 à emenda 9, acatando parte de seu conteúdo. A finalidade é isentar de emolumentos a averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho, etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

A proposta de emenda pretendia, também, incluir novas hipóteses de isenção, aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos atos relacionados com aquisição ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) – conteúdo não aproveitado pelo relator.

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Projeto aumenta taxas de serviços cartoriais

Originalmente, o projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Mas, na prática, o texto original também aumenta as taxas cobradas por diversos serviços cartoriais, conforme tabelas relacionadas em anexos.

Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou um novo texto (substitutivo nº 1). Por sua vez, a FFO apresentou nova versão do texto (substitutivo nº 2), aproveitando também o conteúdo da comissão anterior.

Os aumentos das taxas estão relacionadas em anexos dos substitutivos apresentados pelas comissões, que também ampliam os valores das taxas. Pelos novos textos, a aprovação de testamento cerrado (sigiloso) passaria a custar ao cidadão R$ 570,43, ou seja, R$ 30,19 a mais do que o proposto no texto original.

Já a ata notarial de até duas folhas passaria a sair por R$ 190,02, isto é, R$ 10,06 a mais do que o proposto pelo TJMG, e o valor por folha acrescida é de R$ 9,75, R$ 0,52 a mais.

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Entre algumas das mudanças propostas pelos novos textos apresentados nas comissões parlamentares está a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Lei 15.424, o qual trata de emolumentos.

Dessa forma, passa a prever, por exemplo, que o interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro terá a retirada limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo o excedente ao teto remuneratório ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.

Comissão acata aumento de ICMS

Durante a reunião, o deputado Zé Guilherme também distribuiu cópias (avulso) do parecer sobre o PL 1.295/23, do governador Romeu Zema, que pretende tornar permanente o adicional de 2% sobre o ICMS cobrado sobre dez produtos considerados supérfluos.

Relator da matéria, o parlamentar opina pela aprovação do texto sem alterações, seguindo mesmo entendimento da CCJ, que analisou a matéria na última terça-feira (6/9).

A proposição altera o artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O dispositivo estabelece o adicional que vigorou até dezembro do ano passado e cuja cobrança estava suspensa desde então.

A arrecadação dos recursos, conforme a lei, é destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme autorizado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT ) da Constituição da República.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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