Política
Projeto sobre contratação temporária de professores é distribuído em avulso

O parecer de 1° turno sobre o Projeto de Lei (PL) 875/23, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional, foi distribuído em avulso (cópias) na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/10/23).
De acordo com a relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), a distribuição do texto acontece para dar mais transparência e permitir que todos tenham conhecimento técnico sobre a matéria.
“Esse é um assunto complexo e que demanda responsabilidade para com a vida dos profissionais da educação. Já fizemos uma audiência pública sobre o assunto e aguardamos um retorno do governo para uma negociação direta”, afirmou.
O parecer recomenda a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, e deverá ser apreciado na comissão em reunião posterior.
Em sua forma original, a proposição, de autoria do governador Romeu Zema, trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino em si, pesquisa, extensão, supervisão, orientação, inspeção, coordenação, chefia, direção e assessoramento nas unidades estaduais de ensino de educação básica, superior, profissional e tecnológica.
Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público que constam no projeto original estão a substituição transitória de servidor em afastamento, novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e o atendimento a alunos com necessidades especiais.
A redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará:
- pelo tempo de afastamento do servidor titular
- pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas, limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade
- pelo período necessário para atender a motivação da autoridade contratante.
O texto estabelece, ainda, que essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.
O substitutivo nº 1 traz modificações ao texto que, segundo a relatora, têm por objetivo evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, “problema recorrente em legislações anteriores em Minas Gerais sobre o mesmo assunto”.
O novo texto proposto estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária previstas pela Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo com a relatora, isso garantirá que a contratação temporária no serviço público seja considerada efetivamente excepcional com “prioridade na realização de concurso público pelo Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
Dessa forma, passam as ser incluídas nas regras da citada lei de 2020 as funções de magistério nas unidades de educação básica, profissional, tecnológica, superior e as de suporte pedagógico à docência na educação básica, compreendendo o exercício da direção ou de administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, conforme carreiras previstas na Lei 15.293, de 2004, na Lei 15.301, de 2004 e na Lei 15.463, de 2005.
Educação Ambiental volta a Plenário
Na mesma reunião, o Projeto de Lei (PL) 3.991/22, que trata da educação ambiental nas escolas do Estado, recebeu parecer favorável de 1° turno da relatora, deputada Macaé Evaristo (PT). O texto agora retorna ao Plenário.
O PL estabelece que o tema da educação ambiental aborde conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura. A matéria, de autoria da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira, já havia passado pelo colegiado em julho deste ano, mas o texto recebeu em Plenário uma emenda do deputado Coronel Henrique (PL) e dois substitutivos do deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e por isso retornou à Comissão de Educação.
O substitutivo nº 1, que havia recebido parecer pela aprovação em julho, sugeria que o projeto passasse a alterar a Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, e não a Lei 15.441, de 2005, como propõe o projeto original.
Já o substitutivo nº 2, do deputado Antonio Carlos Arantes, altera o parágrafo único do artigo segundo da Lei 15.476, incluindo que sejam acrescidas, dentro da educação ambiental nas escolas, quatro temáticas a serem enfatizadas:
- a necessidade de suprimento alimentar mundial e as formas de produção de alimentos
- a produção de alimentos na região tropical e suas peculiaridades
- a produção de alimentos e o desenvolvimento das cadeias
- a história mundial e brasileira da produção de alimentos e do desenvolvimento dos países.
O substitutivo nº 3, do mesmo parlamentar, retifica a sugestão das temáticas a serem enfatizadas dentro da educação ambiental, mantendo uma sugestão anterior, que é: “a necessidade de suprimento alimentar mundial e as formas de produção de alimentos”; e acrescentando apenas: “a utilização de bioinsumos agrícolas como estratégia de redução no uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos”.
A emenda nº 1, do deputado Coronel Henrique, inclui nova alteração à Lei 15.476, sugerindo que seja acrescido à lista de assuntos a serem incluídos no plano curricular, para serem desenvolvidos de forma interdisciplinar com os estudantes, “os impactos socioambientais no uso inadequado de defensivos agrícolas e da adubação química”. A diferença quanto ao substitutivo nº 1 está no uso da expressão “defensivos agrícolas” ao invés de “agrotóxicos”.
A deputada Macaé Evaristo opinou pela aprovação do PL 3.991/22 na forma do substitutivo nº 1, com a rejeição dos dois substitutivos e da emenda nº 1. Segundo ela, o substitutivo nº 1 é mais objetivo e didático, enquanto os demais dispositivos sugeridos são muito genéricos e podem confundir a interpretação da futura lei.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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