Política
Projeto sobre distribuição de recursos do FEM pronto para o Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros de outras comissões permanentes aprovou parecer favorável, em reunião na tarde desta quarta-feira (24/4/24), ao Projeto de Lei (PL) 1.978/24, de autoria do governador Romeu Zema. A proposição tramita em turno único e, com a aprovação do parecer, já pode ser votada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL 1.978/24 autoriza o governo estadual a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, até o limite de aproximadamente R$ 919,2 milhões, e ainda altera o artigo 2º da Lei 24.678, de 2024, a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Durante o prazo regimental foram apresentadas nove emendas pelos parlamentares. O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação da matéria com a subemenda 1 à emenda 2 e, ainda, com a emenda 10, que apresentou.
O parecer também rejeitou as emendas 1, 3 a 7 e 9 por supostamente não aprimorarem a proposição. Com a inclusão da subemenda 1 à emenda 2, ficaram prejudicadas (sem utilidade) as emendas 2 e 8.
Em linhas gerais, o objetivo do PL 1.978/24, segundo justificativa do governador, é corrigir a alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria (FEM) para assim garantir a vinculação mínima constitucional à saúde e educação, em 12% e 25% da receita prevista, respectivamente, e, ainda, garantir a vinculação legal de ao menos 15% ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Visa também assegurar a destinação do restante dos recursos para o combate à pobreza e à miséria, conforme também determina a legislação sobre o assunto.
A LOA foi sancionada pelo governador, ainda em janeiro, com veto parcial a dispositivos que acrescentavam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Feas e determinavam que este recurso deveria ser redistribuído justamente para ser destinado às despesas correntes do FEM.
Porém, de acordo com a justificativa do Executivo para o veto parcial, tais dispositivos contrariariam a Lei 19.990, de 2011, que criou o FEM e atribuiu sua gestão e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Por essa lei, conforme argumentou o Executivo, a liberação de recursos estaria condicionada à aprovação de grupo coordenador, de caráter transversal, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social. Esse grupo coordenador, contudo, não teria ainda sido sequer constituído à época do veto.
O projeto é polêmico e levou deputados da oposição a se articularem na ALMG para a derrubada do veto ao Orçamento que, na prática, atingiu uma emenda fruto de acordo com deputados da base que previa direcionar, na LOA, todo o recurso do FEM exclusivamente para o caixa do Feas.
Dessa forma, conforme argumenta a oposição, esses recursos assim poderiam ser repartidos integralmente entre os 853 municípios mineiros para o custeio de gastos com equipamentos e serviços socioassistenciais. No caso de Belo Horizonte, por exemplo, a estimativa seria de menos R$ 83,2 milhões no setor em 2024.
Emenda do relator dá mais recursos ao Feas
Diante do impasse, o governador, por meio do PL 1.978/24, encaminhado à ALMG no início de março, tenta equacionar a questão.
O texto original propõe uma nova distribuição dos recursos, agora da ordem de R$ 919,2 milhões, provenientes sobretudo do excesso de arrecadação do FEM (quase R$ 821 milhões) e do excesso de arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de aproximadamente R$ 98,2 milhões.
Um anexo do projeto do governador discrimina uma nova distribuição de recursos a serem aplicados nos municípios por diversos órgãos e fundos vinculados ao Executivo. As Secretarias de Estado da Educação (SEE) e de Desenvolvimento Social (Sedese) abocanharam as maiores fatias, R$ 354,8 milhões e R$ 229,2 milhões, respectivamente. O Feas, que deu origem ao embate entre governo e oposição, vem em terceiro lugar, com R$ 153,9 milhões, quase 17% do total.
O Fundo Estadual da Saúde (FES), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da Casa Civil também foram contemplados nesta redistribuição com valores menores, conforme aponta o mesmo anexo.
A emenda 10 apresentada pelo relator em seu parecer muda justamente essa distribuição de recursos. A Sedese agora terá uma fatia menor desses recursos, de R$ 157,4 milhões. A diferença de R$ 71,8 milhões migrou para o Feas, agora com R$ 225,8 milhões, agora em segundo lugar na tabela com os montantes mínimos a serem aplicados.
Segundo Zé Guilherme aponta em seu parecer, as emendas 1, 3 a 7 e 9 apresentadas durante o prazo regimental não aprimoram a proposição e por isso foram rejeitadas. Já a subemenda 1 à emenda 2 altera a redação dos artigos 3º e 4º do projeto.
Nos dois casos, o objetivo é prever que o detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida na futura lei, devendo ser definidas e aplicadas conforme os critérios restritivos que especifica, o mesmo valendo para as chamadas realocações orçamentárias.
Entre esses critérios, prioritariamente, em programas e ações a que se refere a Lei 19.990, de 2011, que criou o FEM. E ainda em conformidade com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria, ainda a ser concluído, e no plano de trabalho anual previsto na mesma lei.
Também condiciona a aplicação de recursos às deliberações do grupo coordenador do FEM, também a ser instituído. Os recursos destinados à educação e saúde não entram nesses critérios.
Outro critério importante é que os decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida na futura lei deverão tratar específica e exclusivamente dos recursos de que trata o artigo 2º do projeto (FEM e Fundeb), com a informação da discriminação da despesa, sendo vedada a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes no mesmo decreto.
FEM é financiado por ICMS de supérfluos
O FEM é financiado pelo adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre bens considerados supérfluos. A cobrança de recursos para o fundo deixou de ser efetuada pelo Estado em 2023, mas foi retomada em janeiro deste ano graças à aprovação pelos deputados, em setembro do ano passado, de proposta do governador que aumentou o ICMS dos supérfluos.
Mas essa receita ainda não estava prevista quando o Executivo enviou o projeto com a LOA ao Parlamento mineiro. Por esse motivo, o PL 1.978/24 prevê também a alteração do artigo 2º da LOA, visando justamente retomar aqueles valores inicialmente previstos no projeto da lei orçamentária, também de autoria do Executivo, e que, após aprovação pelo Plenário da ALMG, deu origem ao orçamento do Estado.
A modificação foi necessária em razão de os valores das receitas e das despesas estarem dissonantes daqueles existentes nos anexos que integram a lei orçamentária, conforme justificativa do Executivo.
Dessa forma, as receitas do Estado ficariam estimadas, com essa atualização, em R$ 114,4 bilhões e as despesas, em R$ 122,5 bilhões, resultando em um deficit de R$ 8,1 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.
Da maneira aprovada anteriormente, a receita prevista era de R$ 115,4 bilhões e a despesa de R$ 123,5 bilhões, resultando no mesmo deficit de R$ 8,1 bilhões.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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