Política

Projeto sobre ICMS da Educação avança na Assembleia

Publicados

em

Imagem

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (17/8/23), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Educação.

A proposição, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

Botão

O parecer da relatora, deputada Macaé Evaristo (PT), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). O PL 3.903/22 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado parecer pela legalidade da proposta, mas com mudanças no texto original (substitutivo nº 1). Na Comissão de Educação, a relatora Macaé Evaristo considerou em seu parecer que isso já corrigiu lacunas no texto original, ao aprofundar tanto as variáveis envolvidas no cálculo do novo índice proposto como no percentual a ser atribuído a cada uma, com as respectivas formas de ponderação.

“Isso poderia prejudicar a clareza da futura lei, possibilitando ainda uma extensa margem de discricionariedade para a elaboração dos respectivos regulamentos”, alertou Macaé Evaristo.

“O substitutivo nº 1 corrige essa falha ao definir os componentes da fórmula do Índice de Educação do Município em harmonia com a Constituição Federal e as normas que regulamentam a complementação VAAR (valor aluno ano por resultados) dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)”, explicou a relatora.

Dessa forma, o texto que recebeu aval da CCJ estabeleceu, por exemplo, a proporcionalidade a ser considerada na divisão do montante dos recursos do critério Educação entre índices de desempenho, taxas de rendimento, níveis de atendimento educacional e situação da gestão escolar, utilizando conceitos de forma alinhada à metodologia adotada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Contudo, mesmo assim, a relatora Macaé Evaristo considerou ser necessário ir além no aprimoramento da proposição de forma a reforçar critérios de equidade na nova divisão dos recursos do ICMS da Educação.

Leia Também:  Plenário já pode votar projeto que cria semana contra violência estatal

Dessa forma, com base no Índice de Educação de cada município, são previstos agora nos cálculos um indicador que considere as desigualdades dos diferentes grupos raciais, estudantes com deficiência e estudantes de escolas urbanas e do campo, o que não existia nas versões anteriores do texto da proposição.

Também é previsto agora percentual dos recursos para municípios que reduzirem as desigualdades entre estudantes negros e não negros por meio do Indicador de Equidade de Trajetórias Educacionais, composto pelas taxas de aprovação, abandono e distorção idade-série dos estudantes.

Outro percentual também privilegiará os municípios que, com base no Índice de Atendimento Educacional, atuarem também na educação inclusiva, no campo, quilombola, indígena e de jovens e adultos.

Outro avanço do substitutivo nº 2 é a inclusão, no texto da Lei 18.030 (Lei do ICMS Solidário) que o Estado deverá criar uma espécie de conselho para proceder ao acompanhamento e monitoramento do Índice de Educação do Município de forma participativa, paritária e permanente. A proposta inclusive detalha a composição do conselho com representantes dos Executivos estadual e municipais, sindicatos dos trabalhadores em educação e demais órgãos de fiscalização e controle externo do Estado.

Esse conselho constava de outra proposição, o PL 4.100/22, de autoria da presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), que foi anexado ao PL 3.903/22 devido à semelhança de conteúdo.

Na reunião em que o parecer foi aprovado, Beatriz Cerqueira elogiou o novo texto da proposta por tratar das desigualdades da educação nas diversas regiões do Estado e por permitir, por meio desse conselho, que a divisão de recursos do ICMS da Educação seja mais transparente.

O substitutivo nº 2 também foi elogiado pelo deputado Rodrigo Lopes (União) e pela deputada Lohanna (PV). Esta última ainda criticou a suposta incoerência do Executivo estadual que, por um lado, reclama da falta de recursos, mas por outro não tomou a iniciativa de, no prazo correto, apresentar projeto que permitiria aos municípios mineiros a ter acesso aos recursos já em 2023.

ALMG assume responsabilidade de ajustar a legislação

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. Mas a Emenda à Constituição Federal 108, promulgada em 2020, alterou a forma de distribuição desse montante, determinando que no mínimo 65% (e não mais 75%) desse recursos sejam distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou seja, refletindo o movimento econômico de cada cidade.

Leia Também:  Mariana celebra do "Dia de Minas 2023" com Participação do presidente da Assembleia

No mínimo 35% do restante (e não mais 25%) devem ser distribuídos de acordo com o que dispuser lei estadual (no caso de Minas Gerais, a Lei 18.030), observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Com isso, os municípios terão mais recursos do Fundeb para aplicar na área.

Mas, para formalizar toda essa mudança, cada Estado precisaria aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação dos dois projetos que atualmente tramitam anexados na ALMG. O prazo de adaptação do Estado às determinações da Emenda 108 expirou no dia 26 de agosto de 2022. Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar o recurso.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Executivos estaduais. Em Minas Gerais, coube então ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos de todas as cidades mineiras.

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública na ALMG, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

Se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Publicados

em

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

Leia Também:  Projeto que beneficia pessoas com doença falciforme avança na ALMG

Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA