Política
Projeto trata do atendimento à pessoa com Parkinson

Contribuir para o enfrentamento da Doença de Parkinson em Minas, qualificando e humanizando o atendimento ao paciente, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.550/23, analisado nesta quarta-feira (24/4/24) pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Doutor Jean Freire PT), o PL dispõe sobre a política estadual de atenção ao paciente e foi relatado pelo deputado Lucas Lasmar (Rede). Seu parecer foi pela aprovação do texto sugerido anteriomente (substitutivo nº 1) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Frisando se tratar de uma das doenças neurológicas que mais acometem pessoas no mundo, o relator avalia que o projeto traz medidas importantes para a qualificação da assistência, que também foram atendidas no substitutivo da CCJ.
O texto acatado estabelece cinco diretrizes para a formulação, pelo Poder Executivo, da política estadual para a pessoa com Parkinson e sete objetivos, sendo eles:
- elaboração e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
- atualização periódica da lista de medicamentos utilizados para o tratamento na rede pública de saúde no Estado;
- otimização da logística de realização de exames e entrega de medicamentos, em especial nos municípios de pequeno porte;
- capacitação continuada de profissionais e gestores de saúde;
- incentivo a parcerias e convênios entre o poder público e entidades da sociedade civil para a prestação de serviços de atenção nas áreas de saúde e assistência social, nos termos estabelecidos em regulamento;
- realização de fóruns locais e estadual para debater e elaborar o conjunto de ações e medidas necessárias para a implementação da política;
- divulgação de informações para a população sobre o diagnóstico e o tratamento da doença.
Doença irreversível
O parecer destaca que a Doença de Parkinson é progressiva, irreversível e afeta o sistema nervoso central, atingindo entre 1 e 3% na população mundial com mais de 60 anos. Entre seus sinais clássicos estão a lentidão anormal do movimento, o tremor de repouso, a rigidez e a instabilidade postural.
O relator ainda destaca que no Brasil, a notificação da doença não é compulsória, o que impede a obtenção de dados estatísticos sobre sua ocorrência, acreditando-se que haja de 100 a 200 casos da doença por 100 mil habitantes.
Essa imprecisão sobre o número de casos torna difícil estimar as despesas futuras com a doença no sistema de saúde, também registra o relator.
O projeto tramita em 1º turno e passa ainda pela Comissão de Fiscalização Fianceira e Orçamentária (FFO) antes de seguir para o Plenário.
Síndrome afeta articulações e pele
Também foi analisado na reunião o PL 730/23, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), e que originalmente institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome de Ehlers-Danlos (SED), ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
O relator também foi o deputado Lucas Lasmar (Rede), que apresentou um novo texto (substitutivo nº 2) fazendo alterações pontuais em mudanças sugeridas anteriormente pela CCJ (substitutivo nº 1).
Conformne o parecer, a síndrome de Ehlers-Danlos é considerada doença rara, sendo um distúrbio hereditário caracterizado por articulações excessivamente flexíveis que podem se deslocar; e pele translúcida, elástica e suscetível à formação de hematomas com facilidade, podendo haver dilatação e até mesmo ruptura dos vasos sanguíneos principais.
Já os transtornos se caracterizam por hipermobilidade em articulações também flexíveis, conhecida por “frouxidão ligamentar”, mas sem satisfazer os critérios para o enquadramento como SED.
Ambos os textos, sugeridos pela CCJ e pela Comissão de Saúde, tratam de diretrizes para ações do Estado, pelo entendimento de que a criação de políticas cabe ao governador.
O relator, contudo, propôs retirar do texto sugerido pela CCJ as definições da síndrome e do transtorno, justificando que elas já são descritas pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
São ainda feitos ajustes para adequar o contédo das diretrizes aos princípios e diretrizes do SUS estabelecidos na legislação federal, conforme Lucas Lasmar.
O projeto original instituindo a política tratava ainda do enquadramento da síndrome no conceito de pessoa com deficiência, mas os dois substitutivos não fazem essa menção porque a legislação já traria situações desse enquadramento para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
Em ambos é também excluída a criação de carteira de identificação da pessoa com SED ou TEH porque seria atribuição privativa da União legislar sobre direito civil e registros públicos. A matéria deve ser analisada ainda pela Comissão de Administração Pública e pela FFO.
Técnico em ortopedia
Também nesta quarta (24) a comissão deu parecer favorável à aprovação do PL1.525/23 na forma do texto sugerido pela CCJ (substitutvo nº 1).
O projeto altera a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. O objetivo dos autores, deputados Leonídio Bouças (PSDB) e João Junior (PMN), é inserir na lei diretriz para criação do cargo de técnico em imobilizações ortopédicas no Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
Sendo atribuição do Poder Executivo a criação de cargos, o novo texto acatado na comissão inclui na lei diretriz dispondo que “os serviços de saúde que realizam atendimento de habilitação e reabilitação a pessoas com deficiência devem contar com equipe multiprofissional”.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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