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Política

Projetos voltados para a Síndrome de Down passam em comissão

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Está pronto para apreciação em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário oProjeto de Lei (PL) 631/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui a política estadual de orientação sobre a síndrome de Down (ProDown). Em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado parecer favorável à matéria não forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

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O presidente da comissão, deputado Dr. Maurício (Novo), foi o relator da matéria, que tem como objetivo orientar ações voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome, o apoio às pessoas com essa condição e a seus familiares e o combate ao preconceito.

Segundo o texto aprovado, essa política pública deverá incentivar a realização de atividades de conscientização nas escolas e apoiar os pais de crianças com síndrome de Down, propiciando acolhimento no pós-parto e esclarecimentos sobre a condição da criança.

Entre as diretrizes dessa política pública estão: o combate à discriminação, o estímulo à inclusão social das pessoas com síndrome de Down, a divulgação de informações sobre os direitos desse segmento e a orientação quanto a sexualidade e qualidade de vida.

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Autocuidado para mães de pessoas com deficiência

Ainda na reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 896/23, que institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA ), Síndrome de Down e outras Deficiências. De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposição recebeu do relator, deputado Grego da Fundação (PMN), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

O relator justificou o novo texto afirmando que unidades de cuidado nos moldes do projeto original não seriam apropriadas, pois não é conveniente e adequado o atendimento esporádico de cuidado. Isso porque esse serviço requereria relação de confiança e necessidade de vínculo entre o cuidador e a pessoa a ser cuidada, ainda mais no caso de crianças com deficiência. “Assim, avaliamos que o mais apropriado é o incentivo ao atendimento das pessoas com deficiência nos centros-dia”, propôs Grego da Fundação.

O parecer detalha que a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade do projeto, apresentando o substitutivo nº 1, para suprimir comandos que detalham medidas de caráter administrativo, próprias do Executivo.

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O substitutivo altera aLei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também é acrescentado o objetivo de oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiência em centros de apoio matemo-infantil.

Em sua análise, Grego da Fundação julgou que o PL ainda necessitava de ajustes de maneira a tornar o texto mais amplo. Com isso, o projeto passou a beneficiar, não só as mães de crianças com deficiência, mas qualquer responsável permanente, e não somente as crianças com deficiência, mas qualquer pessoa com deficiência em situação de dependência.

O relator considerou ainda necessário retirar o nome da unidade prestadora de serviço de cuidado uma vez que esse nome poderia mudar ou até já haver políticas que possa fornecer tal atendimento em outros espaços, como é o caso dos centros-dia.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Queijo de Leite Cru pode ser reconhecido como patrimônio mundial da humanidade pela UNESCO

“O governo brasileiro autoriza a produção do queijo de leite cru, mas amarra a vaca do produtor: leis permitem produzir queijos artesanais, mas exigências como pasteurização do leite tiram sua essência e barram sua comercialização. Quando a UNESCO reconher o queijo será que vã soltar a vaca?”

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POR Alex Cavalcante  – O queijo, um dos alimentos mais antigos do mundo, tem registros que remontam a 2000 a.C. no Egito Antigo, onde há representações de sua produção em hieróglifos encontrados em tumbas, certamente é um patrimômio mundial da humanidade. Inicialmente, o queijo surgiu como uma forma de conservação do leite e tornou-se essencial na alimentação de várias civilizações, principalmente de povos mais ricos. No Brasil, essa prática foi adaptada e evoluiu, culminando no famoso Queijo Minas Artesanal, (o queijo o leite de cru).

No Brasil, a história nos conta que essa iguaria foi introduzida por portugueses, por volta do século XVIII, com referência nas regiões montanhosas de Minas Gerais, produzido especialmente na região da Serra da Canastra onde o clima e o solo criaram condições únicas para o desenvolvimento de queijos com características próprias, como sabor forte, textura diferenciada e aroma marcante. A produção é inteiramente artesanal e baseada em técnicas tradicionais, utilizando leite cru o artesão confere personalidade e autenticidade ao queijo, que por si só, se torna uma raridade, uma obra de arte que você comer em ocasiões especiais.

Se de uma lado temos essa técnica secular, cheia de magia, história e fascínio, do outro lado temos a legislação e a burocracia, absurdas no Brasil, o queijo de leite cru também é alvo de debate devido às restrições legais impostas pela legislação sanitária nacional e embora o queijo de leite cru seja considerado uma iguaria de qualidade, responsavél por premiações mundiais em concursos renomados, sua comercialização enfrenta limitações no Brasil. O principal regulamento é o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), que exige rigorosos padrões sanitários, incluindo a pasteurização do leite, algo que contradiz a essência do queijo artesanal, tanto no Brasil, quanto no mundo. Em síntese o governo autorizao produtor fazer o queijo, mas na prática te toma a vaca.

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A Lei nº 13.680/2018, conhecida como a “Lei do Selo Arte”, por exemplo, trouxe avanços ao autorizar a comercialização interestadual de queijos artesanais com certificação, mas o processo de obtenção do selo ainda é burocrático e inacessível para muitos pequenos produtores, em grande maioria, que aos poucos abandona a produção. Além disso, as exigências ignoram as práticas europeias, onde produtos como o queijo Roquefort, feito com leite cru, são amplamente aceitos e exportados, e está na mesa de muitos deputados e governantes brasileiros.

A Jornada ao Reconhecimento da UNESCO

Contamos essa breve história para que você possa compreender essa cadeia produtiva do queijo de leite cru que poderá essa semana entrar de vez para para hall da fama pela UNESCO. A candidatura do Queijo Minas Artesanal ao título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, formalizada em 2023, é um marco na valorização dessa tradição. A decisão, prevista para este final de 2024, destaca não apenas os aspectos gastronômicos, mas também culturais e sociais dessa prática que sustenta pequenas comunidades mineiras.  Se aprovado, o título poderá fortalecer a economia local, promovendo o queijo no cenário internacional e incentivando mudanças na legislação brasileira para torná-la mais inclusiva aos produtores artesanais.

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O Queijo Minas Artesanal no Cenário Mundial

Queijos mineiros já conquistaram destaque em competições internacionais, como o World Cheese Awards, onde são frequentemente premiados por sua qualidade superior. Esses prêmios reforçam a ideia de que o Queijo Minas Artesanal tem potencial para ser um símbolo global da gastronomia brasileira. Se a UNESCO aprovar o pedido, o Queijo Minas Artesanal entrará para uma lista que inclui bens culturais imateriais de relevância global. Isso poderá impulsionar o turismo gastronômico em Minas Gerais, além de pressionar o Brasil a adotar políticas públicas mais alinhadas às práticas tradicionais de produção.

O reconhecimento não será apenas uma conquista simbólica, mas também um estímulo à preservação de uma tradição secular que começou nas montanhas mineiras e se conecta a uma história que remonta às civilizações antigas.

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