Política
Pronto para o Plenário projeto para prevenir gripe aviária

Já está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.784/23, que contém medidas para a prevenção de doenças aviárias altamente contagiosas no Estado. Nesta quarta-feira (6/12/23), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
De autoria do governador Romeu Zema, o PL 1.784/23 tem o objetivo de evitar a propagação do vírus H5N1, causador da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), mais conhecida como gripe aviária.
Em sua justificativa, o governador alerta que já foram identificados focos da doença em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A infecção pelo vírus causa nas aves uma severa enfermidade cuja taxa de mortalidade é próxima de 100%. Além disso, a gripe aviária pode ser transmitida para os seres humanos.
Por isso, o PL 1.784/23 propõe medidas como o registro obrigatório de granjas, incubatórios, criadores de subsistência e estabelecimentos que comercializam aves vivas e ovos; a necessidade de guia de trânsito de animais; e a comunicação imediata ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) da existência de aves com sinais de gripe aviária.
O projeto também proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total.
O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), opinou pela aprovação do PL 1.784/23 em sua forma original. Ele considerou meritória a proposta do governo de normatizar a atuação do Estado na prevenção e no controle da gripe aviária.
“Além da prevenção nos criatórios comerciais, entendemos que, como a doença pode ser propagada por aves migratórias, é preciso que o Estado esteja atento com relação às medidas de prevenção à IAAP, para que ela não se dissemine em nosso território, o que coloca em destaque a necessidade de se controlarem as aves de criatórios domésticos”, afirmou o relator, em seu parecer.
Apoio à fruticultura de base ecológica
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 711/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), que originalmente estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura de base ecológica no Vale do Jequitinhonha.
O objetivo original da proposição é incentivar a produção de frutas em sistema de manejo agroecológico e a sua industrialização, de modo a agregar valor ao produto e promover a geração de trabalho e renda e a inclusão social de jovens e mulheres do campo.
Entre as diretrizes propostas originalmente para o apoio do Estado a essa atividade, estão a realização de pesquisas para o aumento da produtividade; o incentivo à qualificação profissional dos agricultores; o manejo integrado de pragas; a oferta de assistência técnica e crédito público para a produção.
O relator, deputado Raul Belém, apresentou o substitutivo nº 2. Com essa nova redação, o PL 711/23 passa a modificar a Lei 12.998, de 1998, que criou o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura.
Com a nova redação proposta, esse programa deverá também estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável.
Além disso, serão objetivos desse programa a conservação dos ecossistemas naturais e o fortalecimento da produção, processamento e consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais. Essas disposições seriam voltadas para todo o Estado, e não somente o Vale do Jequitinhonha.
O PL 711/23 também está pronto para o 1º turno no Plenário.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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