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Pronto para Plenário projeto sobre regulação fundiária

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Após várias discussões, inclusive em audiência pública, e de muitas propostas de alterações ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 3.601/16, que trata da gestão de terras públicas e da regulamentação de procedimentos fundiários, está pronto para apreciação do Plenário. Na tarde desta terça-feira (12/12/23), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 2º turno à proposição.

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De autoria do presidente da Casa, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), a proposta teve distribuídos avulsos (cópias) do parecer na última reunião da comissão. A medida foi requerida pelo relator da matéria na comissão e seu presidente, deputado Leonídio Bouças (PSDB), que quis que os colegas conhecessem o teor do PL antes da votação.

O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3 ao vencido em 1º turno (texto com alterações aprovado em Plenário) e pela rejeição de duas emendas da Comissão de Direitos Humanos. De acordo com ele, a nova redação incorpora contribuições de outros parlamentares e coletadas durante audiência da comissão sobre a proposição realizada na última quinta-feira (7).

Leonídio Bouças também destaca que o projeto foi elaborado para consolidar a legislação sobre terras devolutas aquelas sem destinação dada pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular. No entanto, afirma ele, durante a tramitação, a proposição se transformou em um novo marco para o tratamento das terras públicas estaduais.

Ele destaca entre as medidas do projeto os procedimentos de identificação, discriminação, venda e concessão de terras públicas, além de mecanismos para regularizar a situação fundiária das terras de domínio estadual. Também avalia que tais mecanismos podem viabilizar a ocupação e o uso regular das terras, facilitar a implementação de políticas para efetivação do direito à moradia e combater a informalidade na área fundiária, beneficiando famílias carentes e a população em geral.

O substitutivo nº 3, apresentado em Plenário, incorpora mudanças como: novidades da legislação federal sobre registros públicos, possibilidade de o Estado realizar a regularização de imóveis próprios e proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.

Leonídio Bolças ainda realça que as alterações propostas no substitutivo nº 2 foram incorporadas pelo substitutivo nº 3, que também promove ajustes de redação e inclui sugestões de aperfeiçoamento oriundas do diálogo com parlamentares e área técnica do Poder Executivo.

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Outras propostas de melhoria do projeto são as seguintes:

– especificar a menção a terra devoluta rural, sempre que o procedimento disciplinado se referir apenas a terras rurais; suprimir a exigência de cinco anos de exploração efetiva da terra, no caso de alienação por preferência; e de exploração efetiva e vínculo pessoal com a terra, nos casos de alienação ou concessão de uso da terra para fins de assentamento;

– suprimir a hipótese de regularização fundiária de terra pública cuja posse for comprovada em data anterior à declaração da área como unidade de conservação.

Emendas rejeitadas

Uma das emendas rejeitadas exclui dispositivo que prevê o perdão da dívida das empresas arrendatárias quando do recebimento das áreas devolutas que ainda se encontram em sua posse, em função de contratos de arrendamento firmados e/ou renovados.

Outra emenda rejeitada suprime a expressão “ou arrendadas” de um dispositivo que também se refere às terras públicas, por considerar que aquelas que se encontram em posse dos arrendatários são públicas, não devendo, portanto, figurarem como outra natureza de terras do Estado.

Doação de equipamento da Fapemig será permitido

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 3.619/22, que autoriza a doação, a entidades privadas sem fins lucrativos, de equipamentos que integram projetos de pesquisa adquiridos com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).

Para isso, o projeto de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL): altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre essa fundação; e revoga o artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado.

O relator da matéria na comissão, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. O texto aprovado deixa claro que fica vedada a doação a entidade privada com fins lucrativos.

Pela redação consolidada, o bem móvel gerado ou adquirido no âmbito de projeto de ciência, tecnologia ou inovação custeado ou estimulado pela Fapemig poderá ser doado a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação a pessoa física.

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No entanto, o bem só poderá ser doado antes do término do prazo do projeto ao qual o equipamento é destinado se a doação não implicar prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso.

Se esse bem tiver sido gerado ou adquirido no âmbito de projeto realizado em nome de pessoa física, a entidade à qual o pesquisador responsável estiver vinculado terá prioridade na aquisição de sua propriedade. Caso não haja esse interesse, o projeto estabelece ordem de prioridade para essa aquisição.

Segundo Antonio Carlos Arantes, a impossibilidade de doação dos bens oriundos de projetos de pesquisa a entidades privadas particulares enseja a constante prorrogação de Termos de Cessão de Uso pela Fapemig e um grande passivo no controle desses bens móveis. E o projeto vai sanar esse problema.

Gratificação do IMA

Por fim, a comissão aprovou parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Resolução (PRE) 8/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que susta os efeitos do VT constante no Anexo I do Decreto 44.890, de 2008. Esse decreto regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), paga a servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituída pela Lei 17.717, de 2008. Tal norma, entre outras medidas, institui gratificação para os ocupantes de cargos das carreiras do IMA.

A Lei 17.717 determinava que seriam deduzidos da Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. O decreto regulamentava a fórmula para cálculo da gratificação.

Entretanto, em dezembro de 2011, a Lei 19.973 revogou o parágrafo que estabelecia o fator redutor, mas ele continuou sendo utilizado. O projeto susta os efeitos do artigo, restabelecendo o pagamento sem as deduções antes previstas.

O relator, deputado Leonídio Bolças, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno. A matéria segue para votação de 2º em Plenário.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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