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Proposição busca estimular atividade agrícola em terras inóspitas

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Instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola em Terras Inóspitas no Estado. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.476/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião na manhã desta quarta-feira (24/4/24).

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O parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Em seu parecer, ele esclarece que um novo texto foi sugerido apenas para aperfeiçoar a redação visando adequá-lo à Constituição Estadual no que diz respeito à iniciativa legislativa.

Com a aprovação do parecer, o PL 1.476/23 seguirá agora para as comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

Segundo a autora do projeto, a proposição pretende instituir diretrizes para as ações administrativas em áreas inicialmente desfavoráveis para a agricultura, as chamadas terras inóspitas, transformando-as em terras produtivas.

O objetivo disso é promover o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, bem como a sustentabilidade ambiental, por meio do uso de tecnologia, genética e correção do solo, conforme estabelece o artigo 1º da proposição.

O artigo 2º aponta que a política de desenvolvimento agrícola em terras inóspitas será embasada na agroinovação e nos seguintes princípios:

  • uso de tecnologia de ponta e genética avançada para otimizar a produtividade e a resistência das culturas em terras consideradas inóspitas;
  • realização de estudos de correção e melhoramento do solo para torná-lo apto à agricultura;
  • promoção da sustentabilidade ambiental, com práticas agrícolas que minimizem os impactos negativos no solo, na água e na biodiversidade.
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Já o artigo 3º ressalta que, para tornar o ambiente atrativo para investidores e competitivo no mercado, o Estado de Minas Gerais poderá proporcionar os seguintes incentivos:

  • linhas de crédito especiais e facilitadas para investimentos em tecnologia agrícola, correção do solo e aquisição de sementes de alto desempenho;
  • incentivos fiscais, tais como isenções e reduções de impostos, para empresas e agricultores que adotarem práticas de desenvolvimento agrícola em terras inóspitas;
  • apoio à pesquisa científica e à capacitação de agricultores locais para o uso eficaz da tecnologia, da genética e das práticas de correção do solo;
  • garantia de suficiência energética e fomento à produção de energia limpa e renovável para garantir o abastecimento necessário para as atividades agrícolas em áreas remotas;
  • investimento eficiente em infraestrutura de transporte.

Por fim, o texto avalizado pela CCJ do PL 1.476/23 diz que o Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de pesquisa, universidades, empresas privadas e outros atores relevantes para a implementação efetiva da política de que trata a futura lei, priorizando a mão de obra local.

Também prevê que serão incentivados projetos-piloto em regiões inicialmente consideradas desfavoráveis para a agricultura, visando demonstrar os benefícios da tecnologia, da genética, da correção do solo e da infraestrutura de transporte na transformação dessas áreas em locais produtivos.

Política de Educação de Campo no Meio Rural também avança

Também de autoria da deputada Maria Clara Marra, o PL 276/23 cria a Política Estadual de Educação de Campo no Meio Rural. Na mesma reunião da CCJ, a proposição recebeu parecer pela legalidade do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apenas para adequá-lo ao que prevê a Constituição com relação à iniciativa legislativa.

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A proposição seguirá agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

Citação

Em linhas gerais, conforme lembra o parecer aprovado, o projeto pretende estabelecer diretrizes com vistas à ampliação e qualificação da oferta de educação básica de qualidade às populações em zonas rurais no interior do Estado.

Essas populações, segundo o projeto, compreendem as crianças e jovens pertencentes a grupos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, povos indígenas, caboclos, extrativistas e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural com suas especificidades.

O projeto prevê a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político-pedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo, das águas e das florestas.

O parecer lembra ainda que, segundo a justificativa apresentada pela autora do projeto, seu objetivo é estabelecer regras visando aprimorar a educação em zonas rurais.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Queijo de Leite Cru pode ser reconhecido como patrimônio mundial da humanidade pela UNESCO

“O governo brasileiro autoriza a produção do queijo de leite cru, mas amarra a vaca do produtor: leis permitem produzir queijos artesanais, mas exigências como pasteurização do leite tiram sua essência e barram sua comercialização. Quando a UNESCO reconher o queijo será que vã soltar a vaca?”

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POR Alex Cavalcante  – O queijo, um dos alimentos mais antigos do mundo, tem registros que remontam a 2000 a.C. no Egito Antigo, onde há representações de sua produção em hieróglifos encontrados em tumbas, certamente é um patrimômio mundial da humanidade. Inicialmente, o queijo surgiu como uma forma de conservação do leite e tornou-se essencial na alimentação de várias civilizações, principalmente de povos mais ricos. No Brasil, essa prática foi adaptada e evoluiu, culminando no famoso Queijo Minas Artesanal, (o queijo o leite de cru).

No Brasil, a história nos conta que essa iguaria foi introduzida por portugueses, por volta do século XVIII, com referência nas regiões montanhosas de Minas Gerais, produzido especialmente na região da Serra da Canastra onde o clima e o solo criaram condições únicas para o desenvolvimento de queijos com características próprias, como sabor forte, textura diferenciada e aroma marcante. A produção é inteiramente artesanal e baseada em técnicas tradicionais, utilizando leite cru o artesão confere personalidade e autenticidade ao queijo, que por si só, se torna uma raridade, uma obra de arte que você comer em ocasiões especiais.

Se de uma lado temos essa técnica secular, cheia de magia, história e fascínio, do outro lado temos a legislação e a burocracia, absurdas no Brasil, o queijo de leite cru também é alvo de debate devido às restrições legais impostas pela legislação sanitária nacional e embora o queijo de leite cru seja considerado uma iguaria de qualidade, responsavél por premiações mundiais em concursos renomados, sua comercialização enfrenta limitações no Brasil. O principal regulamento é o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), que exige rigorosos padrões sanitários, incluindo a pasteurização do leite, algo que contradiz a essência do queijo artesanal, tanto no Brasil, quanto no mundo. Em síntese o governo autorizao produtor fazer o queijo, mas na prática te toma a vaca.

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A Lei nº 13.680/2018, conhecida como a “Lei do Selo Arte”, por exemplo, trouxe avanços ao autorizar a comercialização interestadual de queijos artesanais com certificação, mas o processo de obtenção do selo ainda é burocrático e inacessível para muitos pequenos produtores, em grande maioria, que aos poucos abandona a produção. Além disso, as exigências ignoram as práticas europeias, onde produtos como o queijo Roquefort, feito com leite cru, são amplamente aceitos e exportados, e está na mesa de muitos deputados e governantes brasileiros.

A Jornada ao Reconhecimento da UNESCO

Contamos essa breve história para que você possa compreender essa cadeia produtiva do queijo de leite cru que poderá essa semana entrar de vez para para hall da fama pela UNESCO. A candidatura do Queijo Minas Artesanal ao título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, formalizada em 2023, é um marco na valorização dessa tradição. A decisão, prevista para este final de 2024, destaca não apenas os aspectos gastronômicos, mas também culturais e sociais dessa prática que sustenta pequenas comunidades mineiras.  Se aprovado, o título poderá fortalecer a economia local, promovendo o queijo no cenário internacional e incentivando mudanças na legislação brasileira para torná-la mais inclusiva aos produtores artesanais.

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O Queijo Minas Artesanal no Cenário Mundial

Queijos mineiros já conquistaram destaque em competições internacionais, como o World Cheese Awards, onde são frequentemente premiados por sua qualidade superior. Esses prêmios reforçam a ideia de que o Queijo Minas Artesanal tem potencial para ser um símbolo global da gastronomia brasileira. Se a UNESCO aprovar o pedido, o Queijo Minas Artesanal entrará para uma lista que inclui bens culturais imateriais de relevância global. Isso poderá impulsionar o turismo gastronômico em Minas Gerais, além de pressionar o Brasil a adotar políticas públicas mais alinhadas às práticas tradicionais de produção.

O reconhecimento não será apenas uma conquista simbólica, mas também um estímulo à preservação de uma tradição secular que começou nas montanhas mineiras e se conecta a uma história que remonta às civilizações antigas.

Leia Também / https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias-2022/decreto-regulamenta-o-selo-arte-e-o-selo-queijo-artesanal

 

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