Política
Servidores com doenças incapacitantes podem ser isentos de contribuição previdenciária
Uma das proposições aprovadas na Reunião Extraordinária de Plenário, nesta terça-feira (12/12/23), foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, por meio da regulamentação de parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19).
O projeto, apreciado ainda em 1º turno, define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. A aprovação foi na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Das emendas apresentadas ao projeto anteriormente, só a emenda de nº 5, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), foi aprovada. Essa alteração garante a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027.
O prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 (decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876) atualmente vai até 31 de dezembro de 2026.
O prazo foi ampliado pela última vez por meio da Lei Complementar 152, de 2019, também aprovada pela Assembleia.
Dezessete doenças dão direito à isenção
O PLC 35/23 prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
De acordo com o artigo 2º do projeto, são consideradas para fins de concessão da imunidade tributária a seguintes doenças incapacitantes:
- Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
O Artigo 4º do projeto garante a convalidação dos atos administrativos editados até 22 de setembro de 2020 que já concederam a imunidade tributária, tendo como parâmetro no rol de doenças incapacitantes a que se refere o inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713, de 1988.
Segundo o parágrafo único desse artigo, caso a concessão da imunidade tributária de que trata o caput tenha sido suspensa por ato administrativo fundamentado, na ausência de lei regulamentar específica para o disposto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado, o beneficiário receberá, com correção monetária, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do benefício.
O PLC agora volta para nova análise da Comissão de Fiscalização Financeira, antes de voltar ao Plenário, para ser apreciado em 2º turno.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG
Política
Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão
Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.
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