Política
Servidores com doenças incapacitantes podem ser isentos de contribuição previdenciária

Uma das proposições aprovadas na Reunião Extraordinária de Plenário, nesta terça-feira (12/12/23), foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, por meio da regulamentação de parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19).
O projeto, apreciado ainda em 1º turno, define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. A aprovação foi na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Das emendas apresentadas ao projeto anteriormente, só a emenda de nº 5, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), foi aprovada. Essa alteração garante a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027.
O prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 (decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876) atualmente vai até 31 de dezembro de 2026.
O prazo foi ampliado pela última vez por meio da Lei Complementar 152, de 2019, também aprovada pela Assembleia.
Dezessete doenças dão direito à isenção
O PLC 35/23 prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
De acordo com o artigo 2º do projeto, são consideradas para fins de concessão da imunidade tributária a seguintes doenças incapacitantes:
- Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
O Artigo 4º do projeto garante a convalidação dos atos administrativos editados até 22 de setembro de 2020 que já concederam a imunidade tributária, tendo como parâmetro no rol de doenças incapacitantes a que se refere o inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713, de 1988.
Segundo o parágrafo único desse artigo, caso a concessão da imunidade tributária de que trata o caput tenha sido suspensa por ato administrativo fundamentado, na ausência de lei regulamentar específica para o disposto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado, o beneficiário receberá, com correção monetária, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do benefício.
O PLC agora volta para nova análise da Comissão de Fiscalização Financeira, antes de voltar ao Plenário, para ser apreciado em 2º turno.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
-
CIDADES6 dias atrás
Nikolas é favorito em Minas
-
Coluna Minas Gerais5 dias atrás
Presidente da CAAMG prestigia posse da diretoria da OAB Nacional e participa de reunião da Concad
-
Coluna Minas Gerais4 dias atrás
Fabriciano inicia obra de 500 moradias
-
Coluna Minas Gerais5 dias atrás
Mulheres lideram a transformação da infraestrutura e mobilidade nos países do Brics
-
Coluna Minas Gerais4 dias atrás
Inscrições abertas para 3ª Maratona Faemg Jovem
-
Coluna Minas Gerais6 dias atrás
Cooxupé tem faturamento recorde
-
Coluna Minas Gerais3 dias atrás
Lactalis investe R$ 291 milhões em Minas
-
Coluna Minas Gerais4 dias atrás
Falta de planejamento e o alto custo na mesa do consumidor