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Três comissões sobre vetos do governador elegem presidentes e vices

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Três comissões especiais para analisar vetos do governador Romeu Zema encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elegeram, em reuniões na tarde desta quarta-feira (20/3/24), seus presidentes e vices e, ainda, designaram relator para emitir parecer sobre as proposições. As três comissões também agendaram novas reuniões para discussão e votação do parecer já na tarde desta quinta (21).

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Os deputados Cássio Soares (PSD) e João Magalhães (MDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice das comissões especias dos vetos 10/23 e 11/23. No primeiro caso, o próprio Cássio Soares assumiu a relatoria da proposição. No segundo, o relator será seu colega de partido Rafael Martins. Os dois colegiados já voltam a se reunir às 14h15 e 14h30, respectivamente, desta quinta (21), em local ainda a ser definido.

Os dois vetos, ambos parciais, incidem sobre a Lei Orçamentária Anual de 2024 (Veto 11/23) e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2024-2027 (Veto 10/23). As matérias já foram sancionadas pelo Executivo em janeiro último.

A deputada Bella Gonçalves se lançou como candidata a presidente da Comissão Especial do Veto 10/23, mas foi derrotada. Segundo ela, os dois vetos incidiriam sobre tema já acordado entre os líderes da ALMG o próprio Romeu Zema no ano passado, durante a tramitação da matéria, comprometendo a aplicação pelos municípios de recursos fundamentais no combate à miséria.

O Orçamento tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 1.497/23, do governador, e foi transformado na Lei 24.678, de 2024. A norma estimou uma receita anual de R$ 115,4 bilhões e uma despesa de R$ 123,5 bilhões, resultando em um deficit de R$ 8,1 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.

O governador Romeu Zema vetou os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V da proposição. Os dois incisos acrescentam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e determinam que este recurso seja redistribuído e destinado às despesas correntes do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

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Porém, de acordo com o Executivo, os incisos contrariam a Lei 19.990, de 2011, que atribuiu a gestão do FEM e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), condicionando a liberação de seus recursos à aprovação de grupo coordenador, de caráter transversal, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social.

Já o PPAG tramitou como PL 1.496/23, também de autoria do Executivo, e foi convertido na Lei 24.677, de 2024. O PPAG contém o planejamento de médio prazo do governo, com estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. Ele é revisado anualmente.

Romeu Zema vetou o inciso 39 do Anexo III da proposição. O dispositivo cria ação no Programa 071, de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), atribuindo ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no FEM.

De acordo com o Executivo, tais recursos que se pretende passar ao Feas decorrem de adicional da alíquota de ICMS sobre produtos e serviços supérfluos e se destinam, por determinação constitucional, ao combate à miséria. Também por força de lei federal, eles devem ser geridos pelo FEM, criado em Minas Gerais, em 2011, pela Lei 19.990.

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Mais uma reunião nesta quinta (21)

Na Comissão do Veto 7/23 foi eleito presidente o deputado Roberto Andrade (Patriota) e vice o deputado João Magalhães (MDB). Na sequência, o presidente eleito designou o deputado Carlos Henrique (Republicanos) como relator. Esse mesmo colegiado volta a se reunir às 14 horas desta quinta (21), em local ainda a ser definido.

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O Veto 7/23 é parcial e incide sobre a Proposição de Lei 25.611, de 2023, que altera Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Essa proposição é derivada do Projeto de Leio (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aprovado pelo Plenário da ALMG. O restante do texto, com medidas de cunho social como isenções de emolumentos e regras especiais para microempresas e empresas de pequeno porte, foi sancionado em dezembro como Lei 24.632, de 2023.

Ao justificar o veto parcial, o governador alegou que, após consulta à Secretaria de Estado de Governo (Segov) e ao TJMG, decidiu vetar exclusivamente a nota IX da tabela 3. Essa nota estabelece que não incidirão cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica.

Romeu Zema argumenta que o trecho vetado, apresentado por meio de emenda parlamentar, “implica prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, isso fere autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pela Constituição do Estado.

Ainda de acordo com o governador, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, de que “projetos de lei de autoria parlamentar ou, no caso, emendas que resultem em redução da arrecadação da taxa judiciária incorrem em vício de inconstitucionalidade por iniciativa”.

Além disso, Romeu Zema argumenta que o volume de desconto pretendido (extinção dos valores de arquivamento e cancelamento) e a indeterminação do prazo da redução proposta comprometeriam o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios, especialmente aqueles de menor movimento, no interior do Estado.

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Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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