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ALPINÓPOLIS E REGIÃO

Roubo consumado em residências Rural no Município de São José da Barra

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Na data de ontem dia 19, na cidade de SÃO JOSÉ DA BARRA, compareceu no quartel PM a senhora A. M. M. R., 41 anos, do lar e informou que seu irmão A. L. M., 44 anos, agricultor, teria sido vítima de roubo em sua residência rural. Segundo a vítima A. por volta das 00:30h, escutou barulhos na área externa da residência, ao abrir a janela do quarto para averiguar, visualizou um indivíduo solicitando ajuda, alegando que a gasolina do veículo dele teria acabado. No momento em que A., abriu a porta da residência, deparou com quatro indivíduos que anunciaram o assalto, cobrindo o rosto da vítima e encostaram um objeto em sua cabeça, não sabendo informar ao certo se era arma de fogo. A vítima foi amarrada na cama com um cinto e os autores reviraram a residência a procura de dinheiro, ação esta que segundo a vítima teria durado aproximadamente 15 minutos. Os autores evadiram do local levando 01 (um) aparelho celular, alguns objetos pessoais e o veículo CHEVROLET/ONIX, ano 2019, cor branca, placa QXD-7292-BELO HORIZONTE/MG. Após o fato, a vítima conseguiu se desvencilhar das amarras e procurou ajuda. A PM realizou rastreamento e não obteve êxito em localizar os autores. Em contato com a Polícia Civil, foi repassado que a perícia será realizada posteriormente. Foi registrado o REDS

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JÚRI POPULAR ABSOLVE RÉU QUE TENTOU MATAR EX-ESPOSA COM 5 FACADAS

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ALPINÓPOLIS –

Nesta terça-feira (19) a Vara Única da Comarca de Alpinópolis, no sul de Minas Gerais, foi palco de um julgamento que mobilizou os atores do judiciário e chamou a atenção de moradores da cidade. O réu J.V.A., de 52 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, M.M.L.F., foi absolvido pelo Tribunal do Júri por 6 votos a 1.

O caso, amplamente divulgado, começou em 12 de novembro de 2023, quando J.V.A. foi preso em flagrante sob acusação de esfaquear M.M.L.F. na rua Benevenuto Augusto de Sousa, no bairro São Benedito. A vítima sofreu cinco perfurações, duas delas quas fatais, na região do pulmão e do pescoço, mas foi socorrida a tempo e sobreviveu ao ataque. Na época, testemunhas relataram que o réu havia agido por ciúmes após o término de um relacionamento de 28 anos com a vítima.

Durante o julgamento, os jurados (composto por 5 homens e 2 mulheres) analisaram as provas apresentadas pela acusação e a defesa do réu. O Ministério Público baseou-se nos depoimentos das testemunhas, entre elas o irmão da vítima, J.L.F., que flagrou o ataque, desarmou o agressor e o conteve até a chegada da polícia. Os policiais militares J.P.S.B. e J.M.C.L. também relataram o ocorrido, detalhando o cenário de violência e as circunstâncias da prisão.

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Em sua defesa, J.V.A. confessou o ataque, atribuindo-o a uma perda de controle emocional causada pelo término da relação. Ele alegou arrependimento e cooperou durante todo o processo, além de afirmar que não possuía histórico criminal.

O resultado do julgamento surpreendeu parte da comunidade local e até mesmo ativistas que defendem e se posiconam contra a violência da mulher. Com base nos argumentos apresentados durante o julgamento, os jurados entenderam que as circunstâncias não justificavam uma condenação e optaram pela absolvição do réu. A votação final ficou em 6 votos a 1, livrando J.V.A. das acusações.

Após a decisão, o advogado de defesa comemorou o desfecho, destacando que o réu já havia demonstrado arrependimento e cooperado com as investigações. A vítima, por sua vez, não se pronunciou publicamente sobre o resultado.

O caso levanta reflexões sobre a atuação do Tribunal do Júri e o impacto das decisões nos envolvidos e na comunidade. Enquanto J.V.A. foi absolvido e está livre, o episódio continua sendo debatido em Alpinópolis, dividindo opiniões e reacendendo discussões sobre justiça e violência doméstica.

O Ministério Público deve recorrer!

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