Rural
Conheça aqui as novas regras “antidesmatamento” da Europa e o impacto nas exportações do agronegócio

O novo regulamento contra desmatamento adotado pela União Europeia – conhecido como “EU Deforestation – Free Regulation (EUDR)” -, coloca em xeque as práticas de produção agrícola brasileira, especialmente aquelas destinadas à exportação para o bloco europeu.
A adoção do novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), chamado de “moratória da soja e da carne” está causando um alvoroço entre os agricultores brasileiros. A normativa, que busca coibir o impacto do mercado europeu no desmatamento global, implica em restrições significativas para a exportação de produtos agropecuários do Brasil para os países do bloco.
O EUDR, que entrou em vigor em junho desse ano, estabelece que, a partir de 30 de dezembro de 2024, será proibida a entrada no mercado europeu de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, bem como seus derivados, se forem provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o final de 2020.
O que coloca em cheque o agronegócio e está gerando revolta nos produtores é que a medida passa por cima da legislação brasileira ao não se limitar ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas legislações locais, o que coloca uma lupa sobre as práticas sustentáveis de produção.
A entrada em vigor da regulação inicia uma contagem regressiva, onde os produtores terão que comprovar, através de uma série de documentos, que seus produtos não são oriundos de áreas desmatadas. O nível de exigência para estas comprovações dependerá do risco de desmatamento atribuído à região produtora pela União Europeia.
O desafio para o agronegócio nacional é duplo. Primeiramente, há a necessidade de se adequar às novas demandas de rastreabilidade e sustentabilidade. Em segundo lugar, está o risco comercial que os importadores europeus enfrentarão ao adquirir produtos de áreas consideradas de alto risco.
Caso optem por ignorar as diretrizes e sejam flagrados, poderão sofrer multas que podem chegar a até 4% do faturamento da empresa na UE, além de enfrentarem o risco de terem seus produtos confiscados ou até mesmo serem excluídos de processos de licitação pública e financiamento.
O regulamento também permite que partes privadas e autoridades nacionais realizem verificações regulares e rigorosas, garantindo assim a aplicação das novas regras.
Para o Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de commodities, e que tem uma legislação específica sobre desmatamento, a EUDR representa, na opinião de especialistas e produtores, um desrespeito à soberania nacional que pode representar grandes prejuízos.
Entre janeiro e setembro de 2023, por exemplo, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 126,22 bilhões, recorde histórico, que representou um crescimento de 3,6% na comparação com o mesmo período em 2022 (US$ 121,87 bilhões) e a União Européia foi o principal importador de nossos produtos.
A preocupação se estende à documentação adicional exigida, que poderá impor um processo detalhado de investigação dos impactos sociais e ambientais das atividades agropecuárias. Em resposta a esses desafios, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) está desenvolvendo uma plataforma digital para integrar e disponibilizar informações sobre a agropecuária brasileira, visando garantir a conformidade e rastreabilidade das cadeias produtivas afetadas.
Entretanto, esse cenário também pode abrir oportunidades para o Brasil. Países com legislações ambientais e trabalhistas menos rigorosas poderão perder espaço de mercado, criando um potencial nicho para produtos brasileiros que estejam alinhados com as práticas de produção sustentável.
O setor agropecuário brasileiro, portanto, encontra-se diante de uma encruzilhada: adaptar-se às novas exigências internacionais, evitando a perda de mercados estratégicos, ou enfrentar a possibilidade de retração nas exportações para a UE. O diálogo estratégico com a União Europeia e a adoção de medidas internas para garantir a sustentabilidade e a rastreabilidade dos produtos serão cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil.
ENTENDA:
Aqui estão 10 pontos chave que os exportadores precisam saber:
1 – De carne a livros – O EUDR abrange sete commodities (isto é, gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas afetam também os produtos derivados listados no anexo ao regulamento (por exemplo, produtos de carne, couro, chocolate, café, nozes de palma, derivados de óleo de palma, glicerol, produtos de borracha natural, soja, farinha de soja e óleo, lenha, produtos de madeira, polpa e papel, livros impressos). É importante verificar cuidadosamente quais produtos estão cobertos, com referência à classificação tarifária do produto sob a Nomenclatura Combinada.
2 – O EUDR aplica-se a bens produzidos em ou após 29 de junho de 2023 (exceto para madeira e produtos de madeira, que estão cobertos se produzidos antes dessa data e colocados no mercado da UE a partir de 31 de dezembro de 2027). No entanto, não se aplica a bens produzidos inteiramente de material que completou seu ciclo de vida e que de outra forma teriam sido descartados como resíduos.
3 – A não conformidade com o EUDR impede o acesso ao (e exportações para o) mercado da UE. A partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro ou pequenas empresas), será proibido colocar produtos relevantes no mercado da UE, ou exportá-los da UE, a menos que eles sejam:
4 – ‘Livre de desmatamento’ significa que os produtos foram produzidos em terras que não foram convertidas de floresta para uso agrícola, seja induzido pelo ser humano ou não, após 31 de dezembro de 2020. Além disso, para produtos que contenham ou tenham sido feitos usando madeira, significa que foram colhidos de florestas sem induzir degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. ‘Degradação florestal’ significa a conversão de florestas primárias ou florestas naturalmente regeneradoras em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas.
5 – Importante, e ao contrário de leis anteriores da UE sobre extração ilegal de madeira e comércio relacionado (como o Regulamento da UE sobre Madeira), o EUDR atinge o desmatamento que é legal de acordo com as leis do país de produção. O regulamento cita um relatório pela Iniciativa de Política Florestal, Comércio e Finanças que estima que entre 2013 e 2019, cerca de 30% do desmatamento destinado à agricultura comercial em países tropicais era legal.
6 – O EUDR também exige que os produtos sejam produzidos de acordo com a legislação no que diz respeito ao status legal da área de produção em termos de: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regras relacionadas à floresta, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, onde diretamente relacionado à colheita de madeira; direitos de terceiros; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; o princípio do consentimento livre, prévio e informado (FPIC), conforme estabelecido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e regulamentos fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiros.
7 – Mesmo que as obrigações principais do EUDR só se apliquem daqui um ano (30 de dezembro de 2024) já estão impactando a capacidade de comercializar produtos que estão sendo produzidos hoje, ou que estão sendo alimentados com produtos relevantes, ou sendo feitos usando outras commodities relevantes ou produtos relevantes. Os operadores devem garantir que os itens que entram no mercado da UE não sejam de terras que foram desmatadas ou sujeitas a degradação florestal desde 31 de dezembro de 2020. Se tais produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, eles não poderão ser colocados no mercado da UE – ou seja, disponibilizados pela primeira vez no mercado da UE – a partir de 30 de dezembro de 2024.
8 – A partir de 30 de dezembro de 2024, uma empresa que colocar produtos relevantes no mercado da UE precisará primeiro enviar uma declaração de diligência à sua autoridade nacional competente, através de um sistema de informações dedicado a ser estabelecido pela Comissão Europeia. Ao emitir tal declaração, as empresas assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o EUDR. Da mesma forma, a obrigação de realizar a diligência sob o EUDR se aplica às empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou exportam tais produtos do mercado da UE. Empresas fora da UE podem ser cada vez mais solicitadas por seus clientes a fornecer as informações necessárias para cumprir com suas obrigações de diligência sob o EUDR.
A Diligência deve seguir o método prescrito com transparência e informações ao longo da cadeia de suprimentos
O EUDR estabelece como a diligência deve ser conduzida. Deve envolver:
coleta de informações detalhadas que demonstram a conformidade dos produtos com o EUDR;
realização de uma avaliação de risco em relação a cada produto para determinar o risco de não conformidade com o EUDR. Isso refletirá vários fatores, incluindo a categoria de risco do país de produção (‘alto risco’, ‘risco padrão’ ou ‘baixo risco’, a ser definido pela Comissão Europeia); e
mitigação de riscos realizando pesquisas/auditorias independentes, obtendo documentação adicional ou trabalhando com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimentos.
As declarações de diligência serão acessíveis às autoridades, comerciantes e, em menor grau, ao público em geral. As empresas que colocam produtos relevantes no mercado também têm a obrigação de comunicar os números de referência das declarações de diligência ao longo da cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a diligência foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco negligenciável.
9 – O EUDR estabelece regras detalhadas sobre as obrigações das autoridades nacionais competentes de realizar verificações (em princípio sem aviso prévio) sobre operadores e comerciantes estabelecidos em seu território para garantir que eles cumpram com o EUDR. Quando produtos relevantes apresentarem alto risco de não conformidade, a autoridade competente poderá exigir ação corretiva imediata (por exemplo, medidas provisórias para impedir que esses produtos entrem no mercado). Quando produtos relevantes estiverem em não conformidade, a autoridade competente exigirá que o operador/comerciante tome ação corretiva (por exemplo, correção de qualquer não conformidade formal, ou proibição do item ser vendido na UE ou exportado), dentro de um período de tempo especificado e razoável.
10 – A nova legislação européia prevê penalidades por não conformidade como multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos itens (aumentará gradualmente com infrações repetidas) com um máximo de pelo menos 4% do faturamento da UE no ano anterior e podem ser aumentadas para exceder o benefício econômico potencial; Confisco dos produtos cobertos ou confisco das receitas obtidas com os itens;
Exclusão temporária de processos de licitação pública e financiamento público; ePara infrações graves ou repetidas, proibição temporária de negociar na UE nesses itens, ou proibição de usar o processo simplificado de diligência.
Fonte: Pensar Agro


GENTE QUE ALIMENTA
A Explosão nos Preços do Café: Como os Desafios Climáticos e o Mercado Global Impactaram a Safra de 2024

Minas Gerais, que representa aproximadamente 30% da produção nacional de café, teve sua safra de 2024 seriamente comprometida pelas condições climáticas adversas. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção do grão no estado caiu 3,3% em relação ao ano anterior, totalizando 28,05 milhões de sacas de 60 quilos. Esse número ficou abaixo das expectativas iniciais, que previam uma safra de 30,1 milhões de sacas, 4,1% maior que a de 2023.
As mudanças climáticas, exacerbadas por fenômenos como o El Niño, trouxeram temperaturas mais altas do que o normal, estresse hídrico severo e uma seca prolongada, fatores que dificultaram o desenvolvimento saudável dos cafezais. Além disso, eventos pontuais de granizo também contribuíram para a perda de produção em algumas regiões cafeeiras de Minas Gerais. O café, como planta de clima tropical, é especialmente sensível a variações extremas de temperatura e precipitação, e esses eventos adversos afetaram tanto a qualidade quanto a quantidade da safra. A valorização da saca de café, que já era um reflexo das flutuações do mercado global, alcançou níveis impressionantes em 2024, com uma alta média de 115% de janeiro a dezembro.
A Escassez Global e o Impacto no Mercado

Colheita de Café na Colômbia
No cenário internacional, a produção de café também enfrentou dificuldades. O Vietnã, maior produtor de café robusta do mundo, foi afetado por uma forte seca, o que reduziu significativamente sua produção. Já a Colômbia, tradicionalmente conhecida pela produção de café arábica de alta qualidade, também sofreu com chuvas irregulares e problemas fitossanitários, o que resultou em uma redução expressiva no volume exportado.
Esses problemas climáticos não são fenômenos isolados, mas fazem parte de uma tendência crescente de instabilidade climática nos principais países produtores de café. O impacto global dessa queda na produção gerou um descompasso entre oferta e demanda, o que resultou em um aumento acentuado nos preços do café no mercado internacional. Com a escassez de grãos de qualidade, os preços dispararam, e o café, que já é um dos produtos mais negociados no mundo, se tornou ainda mais valorizado.
A Valorização da Saca de Café
O reflexo dessa escassez foi sentido diretamente no preço do café, que viu uma valorização de quase 115% do início de janeiro até meados de dezembro de 2024. Essa alta é uma das mais expressivas da história recente, e os impactos podem ser sentidos tanto no campo quanto nas prateleiras de supermercados. Produtores e cooperativas, que viram suas margens de lucro crescerem, enfrentam, no entanto, o dilema de como equilibrar os custos de produção, que também aumentaram, especialmente devido ao uso de tecnologias e insumos para mitigar os efeitos da seca.
A Cooxupé, uma das maiores cooperativas de café do mundo, com sede em Minas Gerais, tem monitorado de perto essas flutuações e auxiliado os produtores a gerenciar as consequências das condições climáticas extremas. A cooperativa, que tem grande participação na comercialização do café brasileiro, também se preocupa com o impacto da alta de preços sobre os consumidores, que podem ver o aumento refletido no preço do café torrado e moído.
O Futuro da Produção de Café no Brasil

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A situação de 2024 levanta questões importantes sobre o futuro da produção de café no Brasil e no mundo. O aumento nas temperaturas médias, a maior frequência de secas e a irregularidade das chuvas estão criando um cenário de incerteza para os produtores. Cientistas e agrônomos têm se dedicado a estudar novas variedades de café mais resistentes ao estresse hídrico e a mudanças climáticas. Além disso, práticas agrícolas sustentáveis, como o uso de tecnologias para otimização do uso da água e o controle de pragas, ganham cada vez mais importância.
O Brasil, que já ocupa a posição de maior produtor de café do mundo, precisa investir em inovação tecnológica e em práticas de cultivo adaptativas para manter sua competitividade no mercado global. A boa notícia é que, apesar das adversidades enfrentadas em 2024, o país ainda tem um enorme potencial de produção, e muitos agricultores têm se mostrado resilientes, ajustando suas práticas para lidar com as mudanças climáticas e minimizar seus impactos.
Conclusão: Desafios e Oportunidades
A safra de café de 2024 foi marcada por desafios climáticos significativos, mas também por uma alta expressiva nos preços, consequência da escassez de grãos no mercado internacional. A combinação entre clima adverso no Brasil e em outros países produtores, juntamente com uma oferta limitada de café, levou a uma valorização histórica da saca de café, com impacto direto tanto para produtores quanto para consumidores.
O futuro da cafeicultura no Brasil depende de uma abordagem estratégica que combine inovações tecnológicas, práticas sustentáveis e uma gestão mais eficaz dos recursos hídricos. Com o mercado global cada vez mais volátil, o Brasil, e especialmente Minas Gerais, têm a oportunidade de continuar sendo líderes na produção mundial de café, mas a adaptação às mudanças climáticas será fundamental para garantir a sustentabilidade a longo prazo do setor.
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Reportagem e pesquisa feitas por Alex Cavalcante – Jornalista e Técnico em Agropecuária – Ex-chefe de AGricultura e Meio Ambiente de Alpinópolis https://www.instagram.com/gmaisbrazil/
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