Reserva Ambiental
Créditos de carbono em reserva ambiental pública
No Brasil, os créditos de carbono e os serviços ambientais são decorrentes da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal de reserva ambiental e de cultivares, como cana-de-açúcar, soja, entre outras, em áreas particulares.
Os projetos de crédito de carbono são certificados no Registro Brasileiro de Emissores (RBE), e, os valores negociados são determinados pelo mercado e variam conforme a oferta e a demanda.
No último dia 27 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.151/2022, inovou o mercado de créditos de carbono ao incluir as áreas de reserva ambiental do Poder Público.
E, avançou com a regulamentação da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).
A Medida Provisória elegeu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro das operações dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e, pela habilitação dos agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados.
Determinou que o Governo Federal fará a gestão dos recursos e dos investimentos do FNMC, e, os investimentos na conservação e preservação das áreas de reserva ambiental do município, do estado e da união.
Antes os recursos eram repassados pelas instituições internacionais direto para as ONGs, sem nenhum controle, interesse ou planejamento estratégico de política pública ambiental do Governo brasileiro.
Agora, a Medida Provisória assegura ao Governo a gestão financeira e as diretrizes para fomentar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, na restauração e reflorestamento de áreas degradadas, nas atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento, no turismo e visitação na área outorgada, e, em produtos obtidos da biodiversidade local, através dos recursos obtidos pelos contratos dos créditos de carbono das áreas públicas.
Somos a maior área ambiental do mundo. Temos 66,3% da área do território nacional preservada, em diversos biomas, sendo 25,6% preservados pelos Produtores Rurais, 10,4% em unidade conservação integral, 13,8% em áreas indígenas, e, 16,5% de vegetação nativa em terras da União, totalizando 564 milhões de hectares, em nível de comparação, corresponde a 43 países e 5 territórios da Europa, segundo os dados da EMBRAPA, da NASA e do Serviço Geológico dos EUA.
A Medida Provisória muda completamente o jogo.
Transforma o enorme passivo ambiental brasileiro em ativo financeiro, regulamenta o mercado de créditos de carbono, gera segurança aos Investidores, fortalece a política a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e, agrega valor a propriedade rural.
O desafio agora é o Congresso Nacional aprovar a MP 1.151/2022 até o dia 19 de março de 2023, caso contrário, perde a sua validade em 2 de abril de 2023.
Isan Oliveira de Rezende
Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.
Fonte: Ambiental
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.