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Em vigor desde dezembro, nova Lei dos Agrotóxicos continua gerando polêmica

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Ainda pouco conhecida, mas em vigor desde dezembro de 2023, a Lei 14.785/2023, a Nova Lei dos Agrotóxicos, continua suscitando debates.

Idealizada pelo então senador Blairo Maggi, em 1999 (Projeto de Lei 1.459), a nova lei demorou 25 anos até ser concluída e sancionada, revogou as leis anteriores e trouxe mudanças significativas em diversos aspectos, desde o registro de produtos até a aplicação de multas e penas.

Seus defensores a consideram uma modernização do setor, agilizando o registro de novos produtos e impulsionando a inovação tecnológica. Argumentam que a lei estabelece critérios mais rigorosos para a avaliação de riscos, garantindo a segurança da saúde humana e do meio ambiente.

Mas de outro lado, os críticos a veem como uma ameaça à saúde pública e ao meio ambiente. Afirmam que a lei flexibiliza o registro de agrotóxicos, permitindo a comercialização de produtos com substâncias cancerígenas e outras que podem causar danos à saúde. Além disso, alertam para o risco de aumento do uso de agrotóxicos no Brasil, com consequências negativas para os ecossistemas e a biodiversidade.

As principais mudanças da Lei dos Agrotóxicos incluem:

  • Prazos diferenciados para registro e alteração de produtos: variam de 30 dias a 2 anos, de acordo com o tipo de produto e sua finalidade.
  • Registro especial temporário para pesquisa e experimentação: em 30 dias, para agilizar o desenvolvimento de novos produtos.
  • Registro temporário para produtos com registro similar em países da OCDE: permite a comercialização de produtos já registrados em países com padrões rigorosos de segurança.
  • Criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP): para financiar atividades fitossanitárias e inovação tecnológica no setor agropecuário.
  • Vedação do registro de produtos com “risco inaceitável” para humanos ou meio ambiente: critério ainda não regulamentado.
  • Permissão para registro de produtos com substâncias cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais: desde que o risco seja considerado “aceitável”.
  • Extinção da possibilidade de impugnação ou cancelamento de registro por entidades como as de classe, de defesa do consumidor e do meio ambiente: medida que limita a participação da sociedade civil no controle do uso de agrotóxicos.
  • Aumento das multas por desrespeito à lei: de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
  • Pena de reclusão de três a nove anos para produção, armazenamento, transporte, importação, utilização ou comercialização de produtos não registrados ou não autorizados: medida que visa combater o comércio ilegal de agrotóxicos.
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IMPLICAÇÕES – Em síntese, a nova legislação sobre agrotóxicos no Brasil representa um marco importante na busca por um equilíbrio entre a promoção da inovação e competitividade do setor agrícola e a necessidade de garantir a segurança alimentar, a proteção ambiental e a saúde da população.

Entretanto, para que essa legislação atinja seus objetivos de maneira eficaz, é fundamental que as preocupações dos produtores rurais sejam consideradas, assegurando um diálogo construtivo entre todos os envolvidos. As implicações da Nova Lei dos Agrotóxicos ainda estão sendo desvendadas, levantando questões essenciais que merecem atenção especial.

Entre os aspectos positivos, destaca-se a agilidade no registro de produtos, um passo importante para a inovação no setor agrícola. A possibilidade de obter registros temporários para produtos já aprovados em outros países promete abrir novas portas para a exportação de produtos agrícolas brasileiros, potencializando a presença do país no mercado internacional.

Além disso, a segurança alimentar e a sustentabilidade são reforçadas com a criação do Fundo Federal Agropecuário (FFAP), destinado a financiar atividades fitossanitárias e a pesquisa de produtos mais seguros e sustentáveis. A modernização da legislação, com a atualização das normas e regras para o uso de agrotóxicos, visa garantir a segurança dos trabalhadores rurais e da população, além de combater o comércio ilegal por meio do aumento das multas e punições, protegendo assim os produtores que seguem as normativas.

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De outro lado, as preocupações dos produtores não podem ser ignoradas. A regulamentação do conceito de “risco inaceitável” precisa de uma definição clara e objetiva, com critérios científicos sólidos e a participação da sociedade civil, garantindo assim transparência no processo.

A contribuição obrigatória para o FFAP gera receios quanto ao impacto financeiro sobre os produtores, enquanto a composição do Conselho Gestor do fundo suscita dúvidas sobre a representatividade do setor. Além disso, a limitação da participação da sociedade civil na tomada de decisões pode resultar em processos menos transparentes e democráticos.

Por fim, o aumento das multas e punições, embora vise combater o uso ilegal de agrotóxicos, é visto pelo setor como excessivo, e há preocupações quanto à consistência na aplicação da lei, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Fonte: Pensar Agro

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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