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Prazo de inscrição no CAR termina no sábado, 31

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Termina sábado, 31 de dezembro, o prazo para os produtores rurais com propriedades acima de quatro módulos fiscais efetuarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já donos de imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição.

A Lei 14.595, promulgada em 5 de junho de 2023, estabelece as diretrizes. Aqueles que não efetuarem a inscrição no CAR dentro do prazo perderão a chance de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ficando sem acesso aos benefícios do programa.

O processo de regularização inclui a adesão ao PRA, seguida pela assinatura do Termo de Compromisso, que estabelece as responsabilidades e os prazos para a recuperação ambiental. A assinatura suspende sanções administrativas relativas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito.

A ausência de regularização pode resultar em notificações por órgãos ambientais e restrições de mercado. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de medidas baseado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que visa a regularização obrigatória da propriedade rural. O CAR determina os passivos a serem regularizados, que variam conforme a largura dos rios e o tamanho da propriedade.

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O processo envolve a proposição de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, resulta na elaboração do Termo de Compromisso. É fundamental salientar que os projetos devem ser voltados para a regularização de áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008. Aqueles que converteram áreas após essa data devem seguir outros procedimentos.

Fonte: Pensar Agro

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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