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STF adia julgamento do marco temporal que já tramita há 16 anos

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O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve decidir sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país. O julgamento começou em setembro de 2021.

A demora em definir questões relacionadas ao marco temporal na demarcação de terras indígenas é um reflexo da complexidade do assunto e dos diferentes interesses e perspectivas envolvidos.

Para o agronegócio o marco temporal traria mais segurança jurídica, uma vez que delimitaria claramente quais áreas podem ser utilizadas para atividades agropecuárias. Essa clareza poderia evitar conflitos futuros em relação à posse de terras e proporcionar um ambiente mais estável para os investimentos no setor.

Para os produtores rurais, a incerteza quanto às demarcações de terras indígenas pode criar restrições à expansão das atividades agropecuárias, dificultando o acesso a áreas produtivas e afetando a viabilidade econômica de suas operações.

A ideia por trás desse argumento é estabelecer uma data de referência para determinar quais terras podem ser reivindicadas pelos povos indígenas, evitando conflitos e insegurança jurídica sobre propriedades que foram adquiridas por terceiros de boa-fé após essa data.

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A medida protege os direitos adquiridos pelos proprietários que compraram ou investiram nessas terras, confiando nas leis e regulamentações vigentes na época. Eles acreditam que, ao estabelecer um limite temporal, é possível evitar conflitos de posse retroativos que poderiam afetar a estabilidade do setor agrícola e a segurança jurídica das propriedades.

CONGRESSO – No congresso a discussão a cerca do marco temporal já se arrasta por muito mais tempo. O projeto de lei (PL 490), aprovado semana passada na Câmara dos Deputados, e que segue agora para o Senado, é de 2007. Ou seja, tramita há 16 anos.

O projeto pretende tornar lei o entendimento que seus proponentes defendem a tese de que, por ocasião do julgamento da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em 2009, o Supremo estabeleceu a data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como prazo limite para considerar como terras indígenas as já ocupadas por esses povos.

Ocorre que a própria Constituição não explicita isso, o que acabou dando margem para interpretações conflitantes. Há quem defenda que terras indígenas são todas aquelas ocupadas em datas anteriores ou posteriores à promulgação do texto constitucional.

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Mas isso tornaria praticamente qualquer parte do território nacional passível de eventual demarcação, o que poderia aumentar a insegurança jurídica e os conflitos já existentes no campo brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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