Tribunal de Contas
Documento com o CPF é o suficiente para acesso a serviços no Tribunal de Contas
A apresentação de um documento que comprove o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é suficiente para identificação do cidadão que deseja ter acesso à informações e serviços, bem como exercer os seus direitos e obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). O CPF passa a ser número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, conforme dispõe o art. 1º da Lei 14.534/2023.
Para a supervisora de Governança e Proteção de Dados do TCE, Luiza Amâncio, “a questão tem tudo a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois conforme o princípio da necessidade, deve-se exigir o mínimo necessário para a realização das finalidades”.
Todos os cadastros, formulários, sistemas e demais instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão observar a legislação em vigor. A supervisora ressaltou que, “caso o CPF seja declarado pelo usuário, deverá vir acompanhado de um documento de identificação. Ou seja, não é simplesmente informar o CPF, até porque, caso dados pessoais sejam solicitados, o Tribunal precisa garantir que está passando a informação para o titular ou seu responsável”.
Coordenadoria de Jornalismo e Redação com informações do Núcleo de Proteção de Dados
Fonte: TCE MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.
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