MACHETE
Cadastro de bons condutores e outras mudanças no Código Trânsito, de acordo com a Lei nº 14.071/2020.

Na matéria anterior informamos várias mudanças no Código de Trânsito com a lei 14.071/2020, a qual entrou em vigor no dia 12 de abril. Nesta matéria você vai saber outras alterações que ajudará tanto o condutor, quanto a segurança e educação no trânsito.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO– Advertência por escrito aplicada aos que cometem infrações leves ou médias, desde que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A aplicação da advertência não depende da decisão da autoridade de trânsito.
SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA– Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletrônicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto.O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.
MOTICICLISTA COM CAPACETES EM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.
PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO– Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA– O prazo para apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data da expedição da notificação.
MUDANÇA DE CATEGORIA– Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
CONVERSÃO À DIREITA– Permitida a conversão à direita diante de semáforo com sinal vermelho, onde houver sinalização que permita a conversão.
RECALL– As campanhas de chamamento do fabricante para substituição ou reparo do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), se não atendidas no prazo de um ano. Caso o proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado.
PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE– Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou indeferida, o prazo para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Caso os prazos não sejam cumpridos, a penalidade não poderá ser aplicada.
PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO– Para blindagem de veículo.
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Brasil e Mundo
Empresas têm até esta sexta para pagar o décimo terceiro salário

Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).
O benefício institui a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes.
Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.
Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br.
É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
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