ALPINÓPOLIS E REGIÃO
Lei que exige notificação de maus tratos aos animais é sancionada!
Foi sancionada nesta semana lei de autoria do Deputado Dalmo Ribeiro (Lei 23.856), que estabelece comunicação obrigatória de maus-tratos a animais à Polícia Civil.
A nova norma, aprovada em 12 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), teve origem no Projeto de Lei (PL) 177/19, proposto por Dalmo Ribeiro e já está em vigor.
O texto acrescenta à Lei 22.231, de 2016, que já busca combater os maus-tratos a animais, a obrigação dos estabelecimentos veterinários comunicarem indícios desse tipo de ocorrência.
Segundo a lei, a notificação à Polícia Civil deverá conter o nome e endereço do acompanhante do animal no momento do atendimento; e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, raça e características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.
Também prevê que o descumprimento por parte dos estabelecimentos veterinários sujeitará o infrator às sanções previstas na mesma lei.
ALPINÓPOLIS E REGIÃO
JÚRI POPULAR ABSOLVE RÉU QUE TENTOU MATAR EX-ESPOSA COM 5 FACADAS
ALPINÓPOLIS –
Nesta terça-feira (19) a Vara Única da Comarca de Alpinópolis, no sul de Minas Gerais, foi palco de um julgamento que mobilizou os atores do judiciário e chamou a atenção de moradores da cidade. O réu J.V.A., de 52 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, M.M.L.F., foi absolvido pelo Tribunal do Júri por 6 votos a 1.
O caso, amplamente divulgado, começou em 12 de novembro de 2023, quando J.V.A. foi preso em flagrante sob acusação de esfaquear M.M.L.F. na rua Benevenuto Augusto de Sousa, no bairro São Benedito. A vítima sofreu cinco perfurações, duas delas quas fatais, na região do pulmão e do pescoço, mas foi socorrida a tempo e sobreviveu ao ataque. Na época, testemunhas relataram que o réu havia agido por ciúmes após o término de um relacionamento de 28 anos com a vítima.
Durante o julgamento, os jurados (composto por 5 homens e 2 mulheres) analisaram as provas apresentadas pela acusação e a defesa do réu. O Ministério Público baseou-se nos depoimentos das testemunhas, entre elas o irmão da vítima, J.L.F., que flagrou o ataque, desarmou o agressor e o conteve até a chegada da polícia. Os policiais militares J.P.S.B. e J.M.C.L. também relataram o ocorrido, detalhando o cenário de violência e as circunstâncias da prisão.
Em sua defesa, J.V.A. confessou o ataque, atribuindo-o a uma perda de controle emocional causada pelo término da relação. Ele alegou arrependimento e cooperou durante todo o processo, além de afirmar que não possuía histórico criminal.
O resultado do julgamento surpreendeu parte da comunidade local e até mesmo ativistas que defendem e se posiconam contra a violência da mulher. Com base nos argumentos apresentados durante o julgamento, os jurados entenderam que as circunstâncias não justificavam uma condenação e optaram pela absolvição do réu. A votação final ficou em 6 votos a 1, livrando J.V.A. das acusações.
Após a decisão, o advogado de defesa comemorou o desfecho, destacando que o réu já havia demonstrado arrependimento e cooperado com as investigações. A vítima, por sua vez, não se pronunciou publicamente sobre o resultado.
O caso levanta reflexões sobre a atuação do Tribunal do Júri e o impacto das decisões nos envolvidos e na comunidade. Enquanto J.V.A. foi absolvido e está livre, o episódio continua sendo debatido em Alpinópolis, dividindo opiniões e reacendendo discussões sobre justiça e violência doméstica.
O Ministério Público deve recorrer!