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TJMG lança novo edital de precatórios

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Assinatura vai permitir novo edital, com condições mais favoráveis para os interessados ( Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou nesta quarta-feira (26/10) um novo edital de acordos para o pagamento de precatórios — ordens de pagamento em favor de alguém em ação contra um ente público já ganha e transitada em julgado — com menor índice de deságio, de 20%. A medida permitirá ampliar a adesão de interessados graças ao recebimento de valores maiores.

Estiveram presentes ao encontro o coordenador da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG (Ceprec), juiz Christian Garrido Higuchi; o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o secretário de Estado da Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa; o chefe da Procuradoria do Tesouro e Precatórios da Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG), Fábio Murilo Nazar; e o  o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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Tribunal e Estado se sentaram à mesa para chegar a uma solução mais abrangente (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Segundo o presidente, desembargador José Arthur Filho, o edital é resultado de um diálogo interinstitucional e da cooperação entre os poderes com foco na população. “Estamos muito satisfeitos por ter chegado a essa solução, que vai representar um auxílio oportuno para centenas de cidadãos e mostra a dedicação do Judiciário e de órgãos parceiros para dar a resposta que as pessoas aguardam, às vezes, por anos. Esse importante passo poderá atrair mais credores, reduzindo a lista de espera e cumprindo esse dever que temos perante aqueles que já demonstraram, suficientemente, seu direito às quantias”, afirmou.

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O presidente parabenizou todos os envolvidos na realização, que trará benefícios a diversas famílias, e, além disso, impacta positivamente a economia e a administração pública. “Nesse trabalho em equipe, temos nos esforçado para imprimir celeridade às nossas ações, simplificando procedimentos e evitando dificuldades que causam sofrimento e delongas, pois a pacificação social é uma missão do Poder Judiciário da qual não podemos abdicar”, disse.

O secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa, afirmou que, na ocasião em que assumiu a pasta, em 2019, foram identificados atrasos no pagamento. “Havia cerca de três anos de precatórios represados. Felizmente, a organização das contas do Estado, a boa gestão de precatórios pelo TJMG e a previsibilidade das remessas de recursos dada pelo Executivo permitiram ao Tribunal fazer negociações que trouxeram uma economia, nos últimos anos, de mais de R$1,4 bilhão”, afirma.

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Novo edital requer renúncia a apenas 20% do crédito, o que deve atrair mais interessados (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Para o secretário, as tratativas conseguiram liberar gargalos. “Conseguimos quitar o maior precatório até hoje existente, e isso vai destravar outros de menor valor em sequência. Os pagamentos vão se referir a anos mais próximos, viabilizando, por exemplo, encerrar um débito de 2008 e entrar na listagem de 2011. É um avanço para a sociedade, detentora do direito do precatório, e isso decorreu da parceria entre o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da AGE/MG, com o Tribunal”, concluiu.

De acordo com o juiz Christian Higuchi, a novidade neste edital é a possibilidade de um abatimento menor nas quantias a receber, fruto do empenho do Tribunal na construção da Resolução Conjunta 3/2022 com a SEF e a AGE/MG. A norma, publicada no Diário Judiciário eletrônico de 24/10, estabelece que, para concorrer ao processo de habilitação dos acordos diretos com o Poder Executivo de Minas Gerais, o credor deve apresentar em seu pedido de habilitação proposta com percentual mínimo de deságio, no valor de 20%, e, máximo, no valor de 40%, sobre o seu crédito.

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Segundo o coordenador da Ceprec, a parceria permitiu que os interessados no edital pudessem participar oferecendo um deságio menor. “Antes, ele poderia ser entre 25% e 40%. Essa era uma demanda da Presidência em prol dos jurisdicionados, que assim tinham a possibilidade de abrir mão de menos dinheiro para receber antecipadamente. Houve acessibilidade e sensibilidade da parte do Estado, para baixar o percentual e facultar que os credores pudessem ofertar, se desejarem, 20% de desconto”, afirma.

O magistrado acrescenta que, na reunião, o Poder Executivo fez um aporte de R$ 250 milhões para a quitação desses precatórios. “Nossa perspectiva, com isso, é que haja um ingresso maior de interessados neste novo edital, que o presidente assinou. Esse documento trará as condições de inscrições, os prazos e outras informações”, disse.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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