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Alunos participam do Projeto “Educação e Cidadania” em Araguari

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Alunos do 5º ano do ensino fundamental I, da Escola CAIC Dr. Arcino Santos Laureano, em Araguari (Triângulo Mineiro) realizaram, no começo do segundo semestre deste ano, visita guiada ao Fórum da cidade e participaram de uma audiência conciliatória simulada. Os estudantes também assistiram palestra com a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari, Ana Maria Marco Antônio, sobre os direitos e deveres dos cidadãos.

As ações fazem parte do projeto “Educação e Cidadania”, parceria entre o Fórum da Comarca de Araguari e a Prefeitura Municipal da cidade. O objetivo é apresentar aos estudantes do ensino fundamental como funciona a estrutura jurídica, quais as suas funções e explicações necessárias para desenvolvimento da cidadania dos alunos. A parceria foi fechada este ano e os Estudantes da CAIC Dr. Arcino Santos Laureano inauguraram as visitas.

Segundo a juíza Ana Maria Marco Antônio, responsável pelo projeto, o “Educação e Cidadania” também tem meta mostrar aos jovens a importância de valorizar o respeito e a ordem em locais públicos; mostrar as consequências dos atos positivos e negativos perante a sociedade; valorizar os direitos e deveres dos cidadãos; incentivar o trabalho através do Projeto “Jovem Aprendiz” e conhecer na prática como se resolvem questões do cotidiano utilizando a Justiça.

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Alunos participaram de ações do Projeto “Educação e Cidadania” ( Crédito : Crédito: Marina Lima )

Concurso

Os alunos participaram de um concurso de redação e outro de desenho sobre a visita e os ensinamentos. O resultado foi divulgado no final de outubro e as vencedoras foram as alunas Isabella Vitória Marques Carvalho (desenho) e Maria Isabel da Silva Borges Valente (redação). 

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Isabella Vitória Marques Carvalho, vencedora do concurso de desenho e a juíza Ana Maria Marco Antônio (Crédito: Marina Lima)

A segunda visita do projeto ao fórum foi realizada na primeira semana de novembro com os alunos do 5º ano do ensino fundamental I, do Centro Educacional Municipal João Pedreiro, que também participaram da audiência simulada e da palestra. Eles também vão produzir seus textos e desenhos para um novo concurso, com data a ser definida.

Também participam do projeto, pela Comarca de Araguari, a juíza titular da 4ª vara Cível e diretora do foro, Ana Régia Santos Chagas; e o juiz titular da 2ª vara Cível e coordenador do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc), Pedro Marcos Begatti, além da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Araguari.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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