Tribunal de Justiça
Desembargador Moacyr Lobato vai integrar Conselho Superior do IAMG
O desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi aclamado para compor o Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG). A cerimônia de posse do magistrado será às 19h de 15/12 e integrará as festividades de encerramento do ano de 2022 do IAMG. O evento, no Automóvel Clube de Minas Gerais, na capital mineira, será conduzido pelo diretor-presidente da entidade, Felipe Martins Pinto.
O Instituto dos Advogados de Minas Gerais congrega profissionais das carreiras jurídicas no Estado e foi fundado em março de 1915. A associação sem fins lucrativos visa ao aprimoramento da ordem jurídica e a permanente efetivação da justiça e da cultura no meio social.
O Conselho Superior é constituído pelos ex-presidentes do IAMG, considerados seus membros vitalícios, pelo diretor-presidente e por mais vinte e um associados efetivos, eleitos juntamente com os membros da Diretoria, no mesmo processo eleitoral. Entre as atribuições do órgão estão estabelecer as diretrizes gerais da gestão, opinar previamente sobre proposta de reforma do Estatuto, julgar recursos, a concessão de títulos de associados honorários e de beneméritos e apreciar as contas da Diretoria antes de submetê-las à Assembleia Geral.
Atualmente, compõem o Conselho Superior do IAMG os seguintes membros: Adrianna Belli Pereira de Souza, Ana Márcia dos Santos Mello, Antonio Augusto Junho Anastasia, Carlos Mário da Silva Velloso, Claudiovir Delfino, Epaminondas Fulgêncio Neto, Fernando Neto Botelho, Fernando Gonzaga Jayme, Flávio Couto Bernardes, Jason Soares de Albergaria Filho, João Alberto de Almeida, José Barcelos de Souza, Lúcia Massara, Luciano Santos Lopes, Marco Antônio Rebelo Romanelli, Nilson Reis Júnior, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Rúsvel Beltrame Rocha, Sergio Antônio de Resende, Valter de Souza Lobato e Wilba Lúcia Maria Bernardes.
Moacyr Lobato é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade dFederal de Minas Gerais (1981) e Mestre em Direito pela mesma instituição (2002), pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (2004) e Doutor em Direito Privado pela PUC Minas (2021).
Entre as atividades desenvolvidas no TJMG, o desembargador foi membro do Comitê Técnico da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) de julho de 2018 a junho de 2020 e coordenador do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos no mesmo período. Além disso, foi ouvidor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julho de 2015 a julho de 2016.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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