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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho recebe integrantes de listas tríplices para vagas no TJMG

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O presidente José Arthur Filho (à direita) recebeu os 12 candidatos a quatro vagas de desembargador pelo Quinto Constitucional (Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o 2º vice-presidente, desembargador Renato Luís Dresch, e o superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, receberam, nesta quinta-feira (1/12), os 12 candidatos a quatro vagas de desembargador ou desembargadora, destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG) e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As candidatas e candidatos estão divididos em quatro listas tríplices, cujos nomes serão escolhidos pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, em data ainda não definida.

As quatro vagas de desembargador são destinadas ao Quinto Constitucional, sendo duas para a classe dos advogados e duas para o Ministério Público.

O presidente José Arthur Filho disse que todos os candidatos e candidatas “vieram em horários pré-determinados e fizemos questão de cumprimentar todas e todos pela eleição e pela campanha ética, tranquila e educada que fizeram. Os integrantes das quatro listas possuem alta envergadura e aqueles que forem nomeados pelo governador Romeu Zema irão agregar muito ao nosso tribunal”, afirmou o presidente.

Integrantes das listas tríplices falaram da satisfação de se candidatar a uma vaga no TJMG e da expectativa com o resultado: 

Ordem dos Advogados do Brasil –  Lista 1

Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Nesta caminhada, fortaleci em mim a certeza e a vontade de poder servir ao Poder Judiciário. Minha expectativa é muito grande pois integro a lista tríplice da OAB pela quarta vez”.

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Tiago Gomes de Carvalho Pinto

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“É uma honra ter sido escolhido entre tantos advogados prestigiados. Agora espero consolidar o processo e honrar o cargo com o compromisso da lisura e integridade”.

Antônio Marcos Nohmi

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Tenho certeza que o TJMG tem um rígido padrão de escolha para aqueles que vão compor seus quadros. A expectativa é grande e confio muito no discernimento e na forma republicada que o governador trata as questões importantes do Estado”.

Ordem dos Advogados do Brasil – Lista 2

Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Estou muito feliz e honrada em compor a lista tríplice, o que me dá esperança em poder me tornar desembargadora e contribuir com o tribunal e com a justiça em Minas Gerais”.

Welington Luzia Teixeira

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Ingressar na lista tríplice já e uma honra para qualquer advogado. Ser nomeado como desembargador é uma honra ainda maior. Passei por algumas importantes etapas e agora é esperar pela escolha do governador.” 

Egmar Ferraz

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Quero parabenizar o Tribunal pelo processo transparente e democrático, com uma lisura que merece ser destacada, pois fortalece a instituição. O presidente e demais desembargadores estão de parabéns. Todos receberam muito bem os candidatos.”

Ministério Público – Lista 1

Enéias Xavier Gomes

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Me senti  feliz e honrado em ter a chancela do Tribunal, uma instituição respeitada, para ser candidato a integrar os quadros da instituição, na condição de desembargador. Espero ser digno desta escolha”.

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Nívea Mônica Silva

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Eu divido a lista com pessoas muito competentes e tenho convicção de que a escolha será acertada e corresponderá ao interesse da sociedade”.

Antônio de Padova Marchi Júnior

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“O processo possui muitas fases e é motivo de alegria ter o meu nome na lista final. Agora é aguardar com tranquilidade a decisão do governador”.

Ministério Público – Lista 2

Marcelo de Oliveira Milagres

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“A expectativa é enorme em poder  integrar este Tribunal, respeitado em todo Brasil. Espero poder contribuir caso seja agraciado com a escolha do governador. Só me resta a agradecer a todos e aguardar a escolha.”

Geraldo Ferreira da Silva

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Gostaria muito de ter esta oportunidade e juntamente com os demais membros, que são muito honrados, na condição de desembargador, promover uma justiça célere e igualitária a todos”. 

Leonardo Távora Castelo Branco

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(Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Agora é aguardar a escolha do governador em um processo legítimo, conforme determina a Constituição. Quero parabenizar a todos, principalmente a presidência por ser pioneira em chamar todos os candidatos para uma conversa.” 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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