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Tribunal de Justiça

Interiorização da Comsiv e expansão das equipes multidisciplinares são destaques do XIV Fonavid

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A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, fez um balanço, nesta sexta-feira (2/12), dos principais debates realizados durante o XIV Fonavid – Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violências Doméstica e Familiar Contra a Mulher, realizado entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro, em Belém (PA).

“O fórum é muito proveitoso, com debates sobre a proteção da mulher, incluindo a aplicação de tratados internacionais. Houve debate sobre a aplicação da justiça restaurativa. Foi, ainda, recomendada atenção e expansão às equipes multidisciplinares e a interiorização da Comsiv”, afirmou a desembargadora.

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Juíza Solange Reimberg (TJMG) durante apresentação das propostas de enunciados dos grupos temáticos no XIV Fonavid (Crédito: Divulgação TJMG)

O XIV Fonavid segue até amanhã (3/12), com a presença de mais de 230 magistradas e magistrados e servidores e servidoras do Judiciário brasileiro. O fórum é organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) e da Escola Judicial do Pará (EJPA). O tema deste ano é  “Sistema de Proteção às Pessoas de Gênero Feminino: Transversalidades e Interseccionalidades”.

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Campanhas

Na sexta-feira (2/12), o XIV Fonavid apresentou os trabalhos realizados pelo AMB Mulheres, grupo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A diretora do AMB Mulheres, juíza Domitila Manssur (TJSP), trouxe um resumo dos trabalhos realizados nos últimos três anos e o plano de 11 ações de desenvolvimento contínuo para o ano de 2023. 

Entre as ações apresentadas, uma das mais relevantes é o prosseguimento da campanha “Sinal Vermelho”, criada originalmente para ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase de isolamento social na pandemia. A mulher faz um “X” com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão e mostra para alguém para que essa pessoa reconheça que ela foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

O encontro também deu continuidade à campanha “Nós por Elas”, programa voltado para o acolhimento humanitário de juízas afegãs no território brasileiro; assim como o acompanhamento prioritário dos projetos de lei que repercutem nos direitos humanos das mulheres em trâmite no Congresso Nacional e outros. 

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Not-Fonavid-dia3-Domitila.jpgApresentação dos planos de continuidade da AMB Mulheres pela juíza Domitila Manssur (crédito: foto ilustrativa)

Neste sábado (3/12), a programação inclui uma visita ao programa Territórios da Paz – TerPaz (Usipaz Jurunas/Condor), que consiste na articulação de políticas públicas de inclusão social que secretarias, fundações e órgãos da administração direta e indireta desenvolvem por meio de programas e projetos.

Representaram o TJMG no XIV Fonavid, além da superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte; a presidente do Cocevid (Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Poder Judiciário Brasileiro), desembargadora Paula Cunha e Silva; a juíza Solange Reimberg; a juíza Soraya Hassan Bas Láuar (secretária executiva da Comsiv); juíza Roberta Chaves Soares; juíza Lívia Borba; juiz Marcelo Gonçalves de Paula; juiz José Romualdo Duarte Mendes e o assistente social Gustavo de Melo Silva, da equipe multidisciplinar dos juizados de Violência Doméstica e Familiar de Belo Horizonte.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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