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TJMG e Cohab reforçam parceria que resultou na conquista do 2º lugar no Prêmio Innovare

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (13/12) a diretoria da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas) para reforçar os laços de parceria entre as instituições e comemorar a conquista do 2º lugar na categoria Tribunal da 19ª Edição do Prêmio Innovare 2022, promovido pelo Instituto Innovare.

Também participaram da visita o 2º vice-presidente do TJMG, Renato Luís Dresch; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o desembargador Saulo Versiani Penna; o presidente da Cohab Minas, Ricardo Gontijo Vivian; o vice-presidente, Danilo Leite; o diretor jurídico, Gabriel Senra Cunha; o chefe de gabinete, Eduardo Prado Badaró e o assessor jurídico, Clóvis de Paula Pupo Nogueira.

O projeto vencedor do prêmio foi o “Meu Lar”, criado para resolver conflitos judicializados e não judicializados sobre as habitações populares, em um convênio do TJMG com a Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab Minas), Defensoria Pública, Ministério Público e faculdades locais. Criado na gestão do então 3º vice-presidente, desembargador Saulo Versiani Penna, o projeto é atualmente coordenado pela atual 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, junto ao presidente do TJMG.

A ideia nasceu em março de 2017, quando o TJMG firmou convênio com a Cohab Minas. A maioria das questões envolvem contratos de gaveta ou por meio de procuração, irregularidades na posse e na propriedade dos imóveis, inadimplência das prestações de financiamento e falta de escrituras, entre outros problemas. Desde então já foram realizados 42 mutirões ao todo e milhares de pessoas foram beneficiadas em todo o estado.

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Representantes da Cohab Minas e do TJMG estreitaram os laços durante a reunião e comemoraram a conquista da premiação (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

Para o presidente José Arthur Filho, o prêmio é o reconhecimento da importância social do projeto. “O projeto teve início em 2017 e isso ratifica a tese de que os bons projetos não devem ser paralisados. Pelo contrário, devem ser potencializados. Exatamente em razão dessa manutenção da potencialização é que veio essa premiação em reconhecimento. O tribunal é unido para realizar grandes iniciativas sociais e de relevância. É isso que está acontecendo”, disse.

A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta frisou que a premiação significa que o TJMG está no caminho certo, ao unir o jurídico à cidadania. “Precisamos, através dos Cejuscs, que fazem esse belo trabalho e coordenam juntamente com a Cohab esses mutirões para a regularização dos pagamentos e regularização da titulação dos imóveis, reconhecer que é a forma mais célere de dar uma solução para os conflitos existentes. O projeto ‘Meu Lar’ por si só já fala: é o sonho da casa própria e a dignidade da pessoa humana”, afirmou. 

O presidente da Cohab Minas, Ricardo Gontijo Vivian, também comemorou a conquista e a parceria entre as duas instituições, e destacou os bons resultados.

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“Foi uma reunião extraordinária com o presidente e desembargadores do TJMG. É fundamental estreitarmos os laços e reconhecermos o trabalho que foi feito em conjunto; o protagonismo do tribunal com o apoio da Cohab Minas no projeto ‘Meu Lar’, que conquistou essa premiação. Estou feliz em estar aqui e estreitar essa parceria com o Poder Judiciário para criar projetos que tragam real impacto na vida das pessoas. Já temos quase sete mil audiências feitas pelo projeto ao longo dos anos. É um resultado consolidado que regulariza a vida de milhares de pessoas e famílias e que gera um impacto muito positivo nas comunidades. É fundamental para nós, como representantes de uma instituição pública, estarmos junto com o TJMG para desenvolver parcerias e soluções para a sociedade”, disse.

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A diretoria da Cohab Minas foi recebida pelo presidente do TJMG e pela 3ª vice-presidente (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

“Receber este prêmio representa o coroamento daquilo que foi objeto de um programa de ordem social e econômica. Social, por resolver o problema de moradia de muitas pessoas que estavam em dificuldade de quitar suas habitações, e econômico, por permitir que a Cohab receba recursos que estavam praticamente perdidos. É um projeto exitoso e que destaca o bom trabalho realizado pelo TJMG”, disse o desembargador Saulo Versiani Penna.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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