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TJMG apresenta relatório de seis meses da gestão 2022/2024

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Magistrados e servidores acompanharam apresentação de resultados dos primeiros seis meses de gestão (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta segunda-feira (16/1) reunião para apresentar os resultados dos seis meses da gestão 2022/2024. O evento foi realizado no auditório do Tribunal Pleno do TJMG. As principais realizações e projetos no período constam de relatório que pode ser acessado na íntegra aqui.

O presidente José Arthur Filho reiterou a dedicação de todos para que os projetos fossem concretizados. “Trabalhamos de maneira incansável, com foco, comprometimento e entrega, a fim de garantir que o Judiciário mineiro apresente, na linha do tempo, um percurso de evolução contínua, sempre dentro de uma visão democrática e participativa”, afirmou.

O presidente José Arthur Filho reafirmou que o Programa Justiça Eficiente 5.0 (Projef 5.0) é um pilares da atual gestão. O programa se articula em torno de três eixos: a aceleração da eficiência tecnológica; a modernização da organização e da divisão judiciárias; e a governança estratégica das unidades. “As linhas mestras foram desenhadas de maneira coletiva pelos magistrados dirigentes, em uma atuação harmônica e dialogada. Por isso, desejamos celebrar o conquistado até aqui, renovar energias para o período vindouro, e agradecer a todos,”, disse.

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O presidente reafirmou o compromisso do Judiciário estadual mineiro com o acesso à justiça e a cidadania (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente José Arthur Filho destacou ainda que os esforços da administração abrangem diversas áreas, com iniciativas na cooperação entre magistrados, proteção da infância e da juventude, enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, incentivo à conciliação e à mediação, humanização do cumprimento de penas e reinserção social.

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“Temos vivido tempos desafiadores em nosso País, distantes do ideal da sociedade justa, próspera e pacífica que tanto almejamos. Por isto, neste momento, reitero o inabalável compromisso do Judiciário mineiro para com o Estado Democrático de Direito”, frisou.

Além do presidente José Arthur Filho, fizeram parte da mesa de honra do evento o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Souza; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; e os ex-presidentes, desembargadores Geraldo Augusto e Gilson Soares Lemes.

Gestão compartilhada

O 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, falou de vários projetos em curso e encaminhamento de medidas na superintendência judiciária, como o aperfeiçoamento dos gestores da 1ª Vice-Presidência; a condução das atividades do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais; a reestruturação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) e projetos conjuntos com a Corregedoria-Geral de Justiça e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), por meio de ações formativas.

“A litigância predatória e abusiva é um problema do Judiciário em todo o país. Praticada por uma parcela ínfima de pessoas, ela impacta gravemente todo o sistema e força-o a trabalhar além do necessário. O Centro de Inteligência intervém em casos assim, atuando também na capacitação de magistrados para usar diversas ferramentas tecnológicas”, afirmou.

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A apresentação do relatório reuniu os dirigentes para o biênio, superintendentes, juízes auxiliares, magistrados, diretores e equipes do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, enfatizou a unidade que marca a atuação da atual administração. “O Tribunal é um todo. O que fazemos aqui é um balanço do que foi feito, do que pode ser aprimorado”, disse. 

Segundo a 3ª vice-presidente, há uma batalha a travar, de forma coletiva, contra a violência doméstica e as demandas massificadas e repetitivas. “A 3ª Vice-Presidência apostou na conciliação, na mediação e na justiça restaurativa como instrumentos efetivos da pacificação social, da solução e prevenção de litígios, reconhecendo seu enorme potencial para reduzir a excessiva judicialização”, disse.

O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, enfatizou o objetivo de todos para o aperfeiçoamento do Judiciário. “Trabalhamos muito, mas há muito mais pela frente. Tenho certeza, porém, de que o objetivo único de todos nós é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, frisou. O corregedor falou de seu empenho em se aproximar da 1ª Instância mediante a realização de visitas, no Encontro da Corregedoria (Encor), nas atividades rotineiras, e em reuniões com gestores das diversas comarcas de Minas.

Assista ao vídeo com a síntese das ações e projetos realizados:

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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