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Minas Gerais amplia produção de café conilon e fortalece diversificação no campo

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Programa Leite com Café em Governador Valadares. Crédito: Divulgação Sistema Faemg Senar
Crescimento de 50% em 2025 acompanha avanço da demanda global e expansão para novas regiões do estado

O cultivo de café conilon vem ganhando espaço em Minas Gerais e se consolidando como uma alternativa estratégica dentro da cafeicultura estadual. Em 2025, o estado colheu cerca de 584 mil sacas, registrando um crescimento de 50% em relação a 2024.

Apesar de ainda representar uma fatia menor frente ao café arábica, o conilon é hoje a cultura cafeeira que mais cresce proporcionalmente em Minas, contribuindo para a diversificação produtiva e redução de riscos no campo.

  • Expansão impulsionada por mercado e clima

Um dos principais motores desse avanço é a crescente demanda da indústria de café solúvel, que utiliza o conilon devido ao maior rendimento de sólidos solúveis — característica essencial para cafés instantâneos e bebidas prontas.

Segundo a analista do Sistema Faemg Senar, Ana Carolina Gomes, o crescimento é mais evidente em regiões fora do eixo tradicional do café:

  • Norte de Minas
  • Vale do Jequitinhonha
  • Vale do Rio Doce
  • Noroeste mineiro
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┃ Essas áreas, com temperaturas mais elevadas e menor altitude, têm maior aptidão para o conilon, especialmente com uso de irrigação, explica.

  • Produção cresce com apoio do mercado internacional

O cenário global também favorece a expansão. Problemas climáticos em grandes produtores como Vietnã e Indonésia elevaram os preços internacionais, tornando o conilon mais atrativo economicamente.

Além disso, a cultura apresenta maior estabilidade produtiva, com menor impacto da bienalidade — característica comum no café arábica.

┃ O conilon não substitui o arábica, ele complementa. Muitos produtores adotam sistemas híbridos para reduzir riscos e diversificar a renda, destaca a analista.

  • Café solúvel puxa exportações

O crescimento da demanda se reflete nas exportações:

  • Brasil (2025):
    84,4 mil toneladas
    US$ 1,1 bilhão (+21%)
  • Minas Gerais (2025):
    5,8 mil toneladas
    US$ 68 milhões (+26%)

Principais destinos: Estados Unidos, Japão, Argentina, Leste Europeu e Sudeste Asiático.

  • Área plantada e produtividade em alta

O avanço do conilon também aparece nos indicadores produtivos:

  • Área em MG (2026): 11,1 mil hectares
  • Crescimento de 12% em cinco anos
  • Destaque para o Leste de Minas (+67%)
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Produtividade:

  • Conilon: 40 a 80 sacas/ha (podendo ultrapassar 100 com irrigação)
  • Arábica: 20 a 40 sacas/ha

Em 2025, a média mineira foi de 53 sacas/ha, com previsão de crescimento para 2026.

  • Potencial de expansão é amplo

De acordo com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), mais de 660 municípios mineiros apresentam aptidão para o cultivo de conilon, reforçando o potencial de expansão da cultura no estado.

  • Desafios exigem maior tecnificação

Apesar das oportunidades, o cultivo de conilon demanda maior nível técnico. Entre os principais desafios estão:

  • Necessidade de irrigação eficiente
  • Outorga de uso da água
  • Manejo intensivo de podas
  • Uso de mudas clonais
  • Nutrição mais exigente

Cultura ganha espaço como estratégia

O avanço do café conilon em Minas Gerais aponta para um movimento claro: produtores buscam maior resiliência produtiva e adaptação climática, aproveitando novas oportunidades de mercado sem abandonar culturas tradicionais.

A tendência é de crescimento contínuo, com o conilon se consolidando como peça importante no futuro da cafeicultura mineira.

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OAB-MG solicita a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026

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Créditos da Foto: Gustavo Filho
As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), por meio de seu presidente, Gustavo Chalfun, reuniu-se hoje, 14 de abril, com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, para solicitar a revisão e a suspensão imediata de trechos das Resoluções SEJUSP nº 712 e 718/2026, publicada no dia 7 de abril, no Diário Oficial de Minas Gerais. A detrminação institui procedimentos e protocolos de segurança exclusivos para as Unidades de Segurança Máxima e para as unidades classificadas como níveis 4 e 5 de complexidade de gestão do sistema penitenciário mineiro.

As normativas em questão estabeleceram regras consideradas excessivamente restritivas para o atendimento em unidades de segurança máxima, incluindo o monitoramento das conversas entre advogados e clientes e a proibição da entrada com itens essenciais ao exercício profissional, como documentos, papel e caneta. Tais medidas impactam diretamente as prerrogativas da advocacia e comprometem o pleno exercício do direito de defesa.
Durante o encontro, a OAB-MG apresentou um ofício detalhado, acompanhado de notas técnicas que fundamentam os pedidos de revisão. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) comprometeu-se a analisar as demandas apresentadas.

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“Não podemos admitir qualquer medida que viole as prerrogativas da advocacia ou comprometa o direito de defesa do cidadão. A confidencialidade na comunicação entre o advogado e cliente é um pilar do Estado Democrático de Direito e precisa ser respeitada em sua integralidade. O nosso objetivo com essa reunião é construir uma solução equilibrada, que garanta a segurança nas unidades prisionais sem impor restrições indevidas ao exercício profissional. A advocacia não abre mão de suas prerrogativas, e seguiremos atuando de forma firme e responsável nesse diálogo com o Estado”, afirma o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun. 

Como encaminhamento, ficou definida a criação de uma mesa técnica interinstitucional. A iniciativa tem como objetivo promover o diálogo entre a Ordem e o Estado para a construção conjunta de um protocolo que assegure a segurança nas unidades prisionais, sem prejuízo às prerrogativas da advocacia.

A OAB-MG reafirma o seu compromisso com a defesa intransigente das garantias profissionais da advocacia e com a preservação do Estado Democrático de Direito.

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