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TJMG terá grupo de apoio para apresentar novas temáticas à Ejef

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Magistrados discutiram sobre a criação de um grupo de apoio para a Ejef (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta segunda-feira (30/1), de uma reunião com desembargadores e juízes auxiliares para tratar de assuntos relacionados à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Os magistrados trataram sobre a criação de um grupo de apoio responsável por sugerir novas temáticas para a Ejef.

De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Luís Dresch, a Escola Judicial quer expandir seus trabalhos com o apoio de um grupo unido e qualificado. “A partir de propostas apresentadas pelos próprios desembargadores, a Escola irá estruturar novos cursos baseados nessas temáticas. Cada magistrado, na sua especialidade, poderá formar grupos de estudos de 15 a 20 participantes para desenvolver alguma temática”, disse. 

Ainda segundo o desembargador Renato Luís Dresch, a Ejef já recebe propostas da Alta Direção do TJMG, além de sugestões pontuais de magistrados e servidores. Com a criação do grupo, a ideia é fortalecer ainda mais a aplicação do conhecimento no âmbito do Poder Judiciário. “Será um colegiado do próprio TJMG. Vamos criar um grupo nas redes sociais para discutirmos assuntos pertinentes e teremos reuniões mensais para alinhar o que é importante para o Tribunal”, falou.

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O grupo não tem limite de integrantes e todos os desembargadores e juízes interessados podem participar. “A grande preocupação é que tenhamos uma pertinência temática muito rigorosa para que possamos discutir questões relevantes para o Tribunal”, acrescentou o desembargador Renato Luís Dresch.

Presenças

Participaram também da reunião o superintendente jurídico institucional, desembargador Gilson Soares Lemes; o desembargador José Américo Martins da Costa; o desembargador Ramom Tácio de Oliveira; o desembargador Lailson Braga Baeta Neves; o desembargador Rui de Almeida Magalhães; o desembargador Leonardo de Faria Beraldo; o desembargador José Luiz de Moura Faleiros; o desembargador Joemilson Donizetti Lopes; a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues; a desembargadora Maria Luiza Santana Assunção; o desembargador Tiago Pinto; o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres; e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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