Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe comitiva de Coluna para apresentar Fórum Digital
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (30/01) uma comitiva da cidade de Coluna (Vale do Rio Doce) para apresentar o projeto do edifício do Fórum Digital que será instalado no município. O local também contará com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) digital.
O terreno do fórum fica ao lado da Câmara Municipal de Coluna, na Avenida Prefeito Herculano de Oliveira Lopes, no Centro da cidade. Ele possui 600 m² e terá cerca de 200 metros construídos. O projeto foi apresentado aos visitantes pelo diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Marcelo Junqueira Santos, e pelo juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Reis.
A construção inclui sala de audiências, duas salas de conciliação, sala multiuso, sala para órgãos externos e espaço de atermação, além de copa e banheiros com total acessibilidade. A previsão é que esteja pronto até o final do ano. A proposta dos fóruns digitais é agilizar o atendimento à população, evitando deslocamentos até a Comarca.
“Viemos conhecer o projeto e estamos muito satisfeitos e honrados com o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo TJMG. Será um presente para a cidade de Coluna, que vai completar 70 anos de emancipação em dezembro. Queremos agradecer por esta iniciativa”, disse o prefeito Sady Ribeiro.
Participaram também da reunião o desembargador Armando Freire; o prefeito de Coluna, Sady Ribeiro; a vice-prefeita, Idelsy Silva César Nogueira; o secretário de Administração e Fazenda de Coluna, Frederico Barbosa; a responsável pelo projeto de regularização fundiária da prefeitura, Cristiane Lopes Vitor e o advogado Daniel Oliveira Freire.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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