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Presidente José Arthur Filho deseja sucesso à nova diretoria do TJPR

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A solenidade de posse do novo presidente do TJPR foi realizada no Palácio da Justiça, em Curitiba (Crédito: Divulgação/TJPR)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, desejou êxito à nova direção do Tribunal de Justiça do Paraná, empossada para o biênio 2023/2024 em evento realizado, nesta sexta-feira (3/2), no Plenário do Palácio da Justiça, Edifício Sede do TJPR, em Curitiba. A nova cúpula do Poder Judiciário do Paraná foi eleita em novembro de 2022.

O novo presidente do TJPR é o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, que substitui o desembargador José Laurindo de Souza Netto. Além do presidente, foram empossados no cargo de 1ª vice-presidente, a desembargadora Joeci Machado Camargo; no cargo de 2º vice-presidente, o desembargador Fernando Antônio Prazeres; no cargo de corregedor-geral, o desembargador Hamilton Mussi Corrêa; no cargo de corregedor, o desembargador Roberto Antônio Massaro; além dos desembargadores Fernando Ferreira de Moraes e Ruy Alves Henriques Filho, nos cargos de ouvidor-geral e ouvidor de justiça.

A posse administrativa da nova diretoria ocorreu na quarta-feira (1/2), na sala de Atos da Presidência do TJPR, em um evento restrito, quando o agora ex-presidente, desembargador José Laurindo de Souza Netto, empossou no cargo o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Na sequência, e já na condição de presidente, Keppen empossou a restante da alta cúpula da Corte paranaense.

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O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho (à direita) e o presidente empossado do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen (Crédito: Divulgação/TJMG)

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, que recentemente foi empossado como vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), ressaltou o prestígio da Presidência do TJPR, considerado um dos maiores tribunais de justiça do país.

Conquistas

O ex-presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto, destacou todas as conquistas de sua gestão, como ampliação da Escola Judicial, aumento da eficiência com a revisão e aprimoramento dos métodos judiciais, ampliação das Centrais de Movimentação Processual e o uso racional dos recursos disponíveis. “Foram várias conquistas, vários avanços, dentro dos limites possíveis. Encerramos a nossa gestão deixando a Corte paranaense com maior solidez financeira”, garantiu.

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O evento contou com vários representantes do Poder Judiciário nacional ( Crédito : Divulgação/TJPR )

O novo presidente do TJPR agradeceu a presença de todos, saudando amigos, familiares, servidores e colegas magistrados. “Convoco a nova diretoria do Tribunal de Justiça do Paraná a trabalharmos de mãos dadas em prol de um objetivo maior, que é o de servir toda a sociedade paranaense”, anunciou o presidente.

“Tenho certeza que, ao lado da nova diretoria, além do apoio de juízes auxiliares, órgãos deliberativos, comissões, diretores e servidores, haveremos de construir algo muito positivo para o jurisdicionado do Paraná”, acrescentou o presidente Luiz Fernando Tomasi Keppen.

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O desembargador Pedro Aleixo Neto (esq.) e o juiz convocado como desembargador Nicolau Lupianhes Neto (dir.), do TJMG, prestigiaram a posse do presidente do TJPR (Crédito: Divulgação/TJMG)

Foram empossados ainda os membros eleitos do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura. São eles, os desembargadores Espedito Reis do Amaral, Rogério Etzel, Francisco Cardozo Oliveira, Roberto Portugal Bacellar, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Jorge de Oliveira Vargas, Fabian Schweitzer, José Sebastião Fagundes Cunha, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca e Vilma Régia Ramos de Rezende, eleitos para o Órgão Especial; e Antônio Carlos Ribeiro Martins, Rui Portugal Bacelar Filho, Paulo Cezar Bellio e Octavio Campos Fisher, para o Conselho da Magistratura.  

Presenças

Participaram da solenidade de posse os ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Facchin e Dias Toffoli; o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Jederson Suzin; o governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior, o Ratinho Júnior; o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano; além de vários presidentes e magistrados de tribunais de justiça do país, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública do Paraná, Ministério Público do Paraná, políticos e empresários.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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