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Memória do Judiciário disponibiliza acervo documental histórico

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Usuários podem acompanhar novidades no acervo pelo Instagram da Mejud (Crédito: Divulgação/TJMG)

Os inventários de bens do tenente-coronel Antonio da Silva Bernardes, pai do 12º presidente do Brasil, Arthur Bernardes (1822-1826), então ainda um jovem advogado de 35 anos; do militar Tomé Francisco da Silva Botelho, realizado poucos dias antes da proclamação da República, em 6 de novembro de 1889; e da filha de Dona Beja, bem como o dela própria, são alguns dos itens que historiadores e pesquisadores podem baixar, com um simples clique, no portal do Museu da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud). 

O material, que em boa parte é inédito, cresce mês a mês, à medida que os documentos são higienizados, catalogados, acondicionados de forma a proteger as folhas de rasgos e outros danos, e digitalizados. Em alguns casos, é preciso restaurar os itens. A listagem é atualizada periodicamente, no site e no link da bio da Mejud no Instagram, museudojudiciariomineiro.

Há nove autos datados do século XVIII, inclusive a Carta de Alforria de Chica da Silva (1754). O documento mais antigo é um fragmento do Livro de Registros de Testamentos do Serro (1743). A comarca está entre as primeiras de Minas. Entre 1709 e 1711 foram instaladas as de Vila Rica (hoje Ouro Preto), Rio das Mortes (atual São João del-Rei) e Rio das Velhas (Sabará). A instalação da Comarca do Serro, inicialmente denominada Comarca do Serro Frio, ocorreu em março de 1720.

Outros atrativos são exemplares de registros de nascimento do município de Cachoeira do Campo (que integra a comarca de Ouro Preto), berço do mestre Aleijadinho, Antônio Francisco Lisboa, e documentos das Comarcas de Entre Rios (modernamente, Entre Rios de Minas), Pitangui, Santa Bárbara, Conselheiro Lafaiete, Araxá e Viçosa.

Entre as preciosidades mais recentes está a documentação do erro judiciário envolvendo os irmãos Naves, de Araguari. Obrigados a confessar um crime que não cometeram e condenados em 1938, eles passaram mais de 8 anos presos. O primo com quem trabalhavam, a suposta vítima do assassinato, admitiu ter fugido e adotado outro nome devido a um revés financeiro, reaparecendo apenas em 1952.

Pioneirismo

O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente da Mejud e membro efetivo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, destaca que o trabalho de preservação da memória desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais é pioneiro e de excelência, tendo inspirado a criação de setores análogos em outras cortes e instituições brasileiras. “O significado desse presente para a coletividade é ainda maior considerando que estamos em 2023, ano em que celebramos os 150 anos de criação do Tribunal de Justiça”, frisa.

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O superintendente da Mejud, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, ressalta a importância histórica e cultural dos documentos (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Para o desembargador, ter o acervo disponível é uma conquista para todos. “Estamos prodigalizando um conteúdo valioso para pesquisadores – sejam eles historiadores, geógrafos, profissionais do Direito, sociólogos, jornalistas, filatelistas, genealogistas ou mesmo amadores e curiosos. Nestas páginas se inscreve a história do País, do Estado e das nossas comarcas, fonte da construção de identidade e da cidadania, por meio de personalidades relevantes ou obscuras e de fatos cotidianos ou marcantes”, enfatiza o magistrado.

O superintendente da Mejud avalia que o acervo poderá subsidiar a produção de conhecimento em diversas áreas, de forma gratuita, sistematizada e organizada. Segundo ele, o convite visa principalmente aos estudiosos, pois o olhar especializado é capaz de mostrar a relevância de documentos que podem parecer banais para o público em geral.

“O leigo lê nomes que podem soar sem significado ou interesse, como Ana Jacinta de São José, ao passo que o pesquisador sabe que se trata de Dona Beja. Nestes autos é possível aprender sobre a ortografia e abreviaturas usadas em outras épocas, as práticas administrativas e legais, os serviços públicos, os hábitos e costumes, os objetos que eram considerados de valor para as famílias, até mesmo o suporte físico usado para os processos e os agentes de deterioração nos fóruns. Tais documentos possibilitam aprender bastante sobre o passado”, afirma.

Trabalho de excelência

A assessora técnica da Mejud, Andréa Vanêssa da Costa Val, explica que já existe bastante reconhecimento para as atividades e a expertise da unidade, pois, em novembro deste ano, a Mejud completa três décadas e meia de atuação. “Em âmbito nacional, essas questões foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há pouco, mediante a Resolução 324/2020, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)”, diz.

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Autos centenários são higienizados, restaurados e digitalizados, para consulta para o público interessado (Crédito: Divulgação/TJMG)

Porém, a busca pelo conteúdo ainda fica restrito a especialistas, embora o grande público possa, igualmente, se beneficiar dessa saber. “Lidamos com zelo com esse acervo, que é de enorme riqueza. Além de todas as etapas para salvaguardar o aspecto material — são documentos frágeis, com séculos de existência —, estamos em sintonia com as melhores técnicas e tratativas referentes a preservação, resgate e disponibilização de documentos de forma segura e confiável. Eles são indexados e colocados em duas plataformas, à escolha do usuário: a do nosso site, que é associada ao Instagram, e o Acervo Minas Justiça, numa parceria com a Diretoria Executiva de Gestão Documental (Dirged)”, afirma.

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De acordo com a assessora técnica Andréa da Costa Val, a Mejud inova, ainda, ao atender a um requisito que dá garantia de autenticidade aos documentos. “Nós estamos implantando os chamados repositórios arquivísticos digitais confiáveis (RDC-Arq), exigidos pela Resolução 324, que são espaços de armazenamento virtual de documentos cuja cadeia de custódia é reconhecida e rastreável. A partir do momento em que ingressaram nesse repositório, eles não podem ser alterados, ficam preservados digitalmente de modo permanente e asseguramos que eles não sofram adulterações”, afirma.

Ela acrescenta que, em 2020, a Mejud integrou-se ao planejamento estratégico do TJMG para o período 2020-2026. “Estabelecemos a meta de digitalização de 35 mil páginas por ano, mas temos conseguido índices bem superiores. Já temos mais de 88 mil páginas digitalizadas e nossa expectativa é encerrar o sexênio com todo o nosso acervo disponível. Por isso, contamos com os pesquisadores para divulgar nossas atividades, seguir o Instagram para que mais interessados conheçam esse patrimônio à disposição de todos”, estima.

Acervo

A Mejud recebe doações de autos findos, livros, documentos e objetos com relevância histórica ou cultural de pessoas físicas e jurídicas. Quem desejar colaborar com a ampliação do acervo pode entrar em contato pelo telefone (31) 3237-6224 ou pelo endereço eletrônico mejud@tjmg.jus.br. Também é possível solicitar documentos históricos desta listagem pelo e-mail e sanar dúvidas pelo número (31) 3237-8257. 

Palácio da Justiça Rodrigues Campos

O Museu do Judiciário Mineiro está sediado no Palácio da Justiça Rodrigues Campos, no centro de Belo Horizonte. Habitualmente, a instituição é aberta ao público, mas no momento visitas e pesquisas presenciais estão suspensas devido a reformas de restauro na edificação.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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