Tribunal de Justiça
Intervalo Cultural do TJMG traz show em homenagem às mulheres
As mulheres foram homenageadas na edição do Intervalo Cultural realizado nesta sexta-feira (10/3) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na entrada do Edifício-Sede da Corte mineira. Durante uma hora, o Trio Passarada apresentou o show “Homenagem às Mulheres”, com canções consagradas da Música Popular Brasileira, especialmente dedicadas ao público feminino pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. O evento ocorre mensalmente com a presença de servidores, magistrados, terceirizados e comunidade local.
O Trio Passarada foi formado em 2021, com a união dos amigos musicistas Laura Souza, Ariel Garcias e Max Cabral, que pesquisam a música brasileira e seus ritmos, principalmente o samba e o forró. A proposta é criar novos arranjos, tanto para músicas atuais, quanto para obras já consagradas, utilizando a voz, violão de sete cordas, pandeiro, triângulo e surdo.
“Já nos conhecíamos da faculdade e das noites de Belo Horizonte, e na pandemia nos unimos e decidimos investir neste projeto e criar novos arranjos para as músicas que já gostávamos muito”, disse a cantora Laura Souza, professora na Anthonio Escola de Canto.
O público se empolgou com sucessos como “Galope Rasante”, de Zé Ramalho; “Triste, Louca ou Má”, da banda Francisco, el Hombre; “Água de Chuva no Mar”, de Beth Carvalho; “Conto de Areia”, de Clara Nunes; e “Tempo Breve”, de Nath Rodrigues.
“É uma semana muito importante, que ressalta o que precisamos fazer o ano inteiro. A quantidade de mulheres no mundo da música ainda é muito pequena, considerando a variedade de artistas maravilhosas que temos, tanto compositoras, cantoras e instrumentistas. Hoje, selecionamos um repertório focado totalmente nas mulheres, para valorizar nossa cultura e inspirar cada vez mais mulheres na música”, disse a musicista Laura Souza.
A colaboradora Ane Generoso elogiou a iniciativa do TJMG e disse se sentir representada pela apresentação do Trio Passarada. “O Intervalo Cultural é uma oportunidade que temos para quebrar a rotina e valorizar a arte e a música. Hoje foi ainda mais especial pela homenagem às mulheres, gostei muito do reertório”, afirmou.
Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG realizada por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) com o objetivo de aproximar a instituição da sociedade por meio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.
Veja o álbum com mais imagens do evento.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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