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TJMG participa de simpósio sobre Direito do Patrimônio Cultural e Natural

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O simpósio foi aberto pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao centro (Crédito: Divulgação STJ)

O desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo representou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na abertura do Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural, realizado nesta quarta-feira (15/3), em Brasília. O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho Nacional de Justiça Federal (CEF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O simpósio será realizado até sexta-feira (17/3) no Superior Tribunal de Justiça, e tem como tema principal os “50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural”. A proposta é debater os desafios e ações para os próximos 50 anos. Nesta quinta-feira (16/3), o desembargador do TJMG, Caetano Levi, profere palestra sobre “Questões Complexas do Direito e na Jurisprudência Brasileira sobre Patrimônio Cultural e Natural: Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico, Arqueológico e Etnográfico”.

Preservação

A abertura do simpósio foi realizada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que saudou todos os participantes e coordenadores do evento, destacando a importância de se discutir o tema.

“A Organização das Nações Unidas tem debatido sobre a importância de se preservar o patrimônio natural e cultural, não apenas do Brasil, mas de todo o planeta. Os desafios são imensos e exigem uma visão humanista e universal para a preservação de tais patrimônios, que representam um fator de aglutinação de um povo, propiciando a formação de um sentimento de orgulho, base de uma nação”, enfatizou a presidente do STJ.

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O coordenador geral do evento e  vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, disse que o simpósio pretende passar em revista as cinco décadas da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, analisando as conquistas, mas com olhar voltado para o futuro, além de analisar com profundidade a legislação brasileira e jurisprudência sobre o tema.

“Tenho certeza que diálogos entre instituições serão de grande importância para trazer luzes à atividade jurisdicional, administrativa e acadêmica sobre o tema patrimônio cultural e natural, e para evidenciar que o patrimônio é de todos nós e das futuras gerações”, afirmou.

O coordenador científico do evento, ministro Herman Benjamin, falou sobre a importância de a Unesco ser uma das entidades promotoras do simpósio. “Reunir neste simpósio entidades tão relevantes contribui para que os debates acerca do tema sejam ainda mais proveitosos”.

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O evento promovido pelo STJ visa promover o debate sobre o tema patrimônio cultural e natural (Crédito: Divulgação STJ)

O desembargador Osvaldo Firmo disse ser uma grande honra representar o Poder Judiciário mineiro em um evento de grande importância, que se diferencia por promover debates efetivos entre seus convidados, representantes de diversos tribunais de Justiça estaduais e federais.

“Trata-se de um evento de formação e de informação no sentido de orientar magistrados de todo o país para decisões acerca da matéria patrimônio cultural e natural. Vamos debater sobre os 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, além de traçarmos objetivos para atuação nos próximos 50 anos”, disse o desembargador Osvaldo Firmo.

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Palestra

Segundo o desembargador Caetano Levi, o foco principal de sua palestra será a questão jurisprudencial em relação ao patrimônio cultural e natural, uma vez que, nos dias atuais, é grande a preocupação com medidas protetivas que normalmente vêm da Justiça estadual ou federal.

“É importante a preocupação em proteger nosso patrimônio natural e cultural. O natural, se não for protegido, se degrada com o tempo. O cultural pode desaparecer”, alertou o desembargador Caetano Levi.

“Também vou citar em minha palestra o exemplo de uma casa no município de Manga, que teve a demolição barrada pela Justiça, por se tratar de um patrimônio histórico e cultural de Manga, de Minas Gerais e do país”, acrescentou o desembargador.

Em sua palestra, que ocorre nesta quinta-feira (16/3), das 16h30 às 18h30, o desembargador Caetano Levi conta com as participações do ministro do STJ, Gurgel de Faria; do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Akaoui; do desembargador Francisco Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Ceará; da procuradora-geral do Iphan, Mariana Karam; e da procuradora da República em Minas Gerais, Silmara Cristina Goulart.

O evento conta com a coordenação executiva dos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Alcioni Escobar da Costa Alvim.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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